Deputados aprovam reabertura do Refis 2018 proposta pelo setor produtivo
Depois
de muitas reuniões com as entidades do G7, entre elas a Federação das
Associações Comerciais e Empresariais do Paraná (Faciap), a Assembleia
Legislativa aprovou terça-feira (11) o projeto de lei que trata da reabertura
do Programa de Parcelamento Incentivado (PPI), o Refis 2018.
O
presidente da Faciap, Marco Tadeu Barbosa, relembrou que as discussões com
deputados estaduais e representantes do Poder Executivo a respeito da retomada
do parcelamento de dívidas tributárias e não tributárias iniciaram em janeiro
do ano passado.
Segundo
ele, os empresários estão com dificuldades para cumprir com as obrigações
tributárias já que a carga é muito alta. “Precisamos dar fôlego para o setor”,
afirma Marco Tadeu Barbosa. Para o presidente da Faciap, o programa favorece a
retomada do crescimento econômico, a manutenção de empregos, a geração de novos
postos de trabalho e o incremento das receitas do Estado.
Além
de conversar com deputados sobre o projeto durante os últimos dois anos, o G7
entregou um ofício ao governo do Estado solicitando a reabertura do programa.
“Foi muito importante a atuação das entidades e também a sensibilidade da
governadora e dos parlamentares, considerando as dificuldades enfrentadas pelos
contribuintes decorrentes da desaceleração econômica dos últimos anos”.
Refis
O
projeto de lei nº 502/2018, de autoria do Poder Executivo, que estabelece
normas para o tratamento diferenciado de pagamentos de dívidas tributárias
relativas ao ICM, ao ICMS, e débitos não tributários, decorrentes de fatos
geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2017, sejam eles constituídos ou não
e inscritos ou não em dívida ativa, foi aprovado ontem (11/12/2018) na ALEP, e
segue para ser sancionado, ou vetado, pelo Governo do Estado.
A
redação prevê, para pagamento em dinheiro, em parcela única, a redução de 80%
do valor da multa e de 40% do valor dos juros. No caso de pagamento da dívida
em até 60 parcelas, haverá redução de 60% do valor da multa e de 25% do valor
dos juros; pagamentos em até 120 vezes terão 40% de desconto no valor da multa
e de 20% nos juros; e os parcelamentos em até 180 meses, terão multa reduzida
em 20% e os juros em 10%.
Ainda,
no caso de pagamento da dívida em até 60 parcelas, será estabelecido regime
especial de quitação mediante a indicação de créditos de precatórios para parte
da dívida tributária parcelada.
Por
fim, a redação final do projeto de lei prevê um programa especial para
parcelamento de débitos não tributários, inscritos em dívida ativa pela SEFA,
cuja inscrição tenha sido efetivada até 31/12/2017, que poderão ser pagos em
parcela única, com redução de 80% do valor atualizado dos encargos moratórios
incidentes sobre o débito principal; em até 60 parcelas, com redução de 60% do
valor atualizado dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal; e
em até 120 vezes, com redução de 40% do valor atualizado dos encargos
moratórios incidentes sobre o débito principal.
Viver
News – Wanderley Graeff
Apoio:
Ótica Cristal, Essencial Modas, Oftalmologia Dr. John Prochnau, Sicoob
Meridional, Lodi, Colégio La Salle, Imobiliária Plena, Restaurante Filezão



0 Comentários:
Postar um comentário
Assinar Postar comentários [Atom]
<< Página inicial