Vencimento da segunda cota do IPVA começa nesta quinta-feira
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| O Paraná tem uma frota de 4,3 milhões de veículos tributados |
PAGAMENTO À VISTA
Para
o exercício deste ano, 30% dos contribuintes optaram por pagar o IPVA 2019 à
vista, aproveitando o desconto de 3%. Em 2018 esse percentual foi de 27%.
O
Paraná conta com uma frota de 4,3 milhões de veículos tributados e outros 2,6
milhões não tributados. A maior parte terá a alíquota de 3,5%. Ônibus,
caminhões, veículos de carga, de aluguel ou que usam gás GNV pagam 1%. A
expectativa de arrecadação com o IPVA lançado para o exercício de 2019 chega a
R$ 3,4 bilhões.
MUDANÇA NO PAGAMENTO
Neste
exercício, os contribuintes receberam em casa uma única correspondência,
contendo a Guia de Recolhimento para pagamento em cota única (à vista) do IPVA
2019.
Quem
optou por parcelar o IPVA em três cotas deve acessar o Portal da Secretaria da
Fazenda (http://www.fazenda.pr.gov.br) e imprimir as guias de recolhimento dos
respectivos meses (fevereiro e março). O pagamento com a Guia de Recolhimento
ou com o número do Renavam poderá ser feito somente nos bancos credenciados –
Banco do Brasil, Bancoob, Bradesco, Itaú, Rendimento, Santander e Sicredi.
Também
foi disponibilizada aos contribuintes a possibilidade de emissão de Ficha de
Compensação, cujo acesso para impressão está disponível no site da Secretaria
da Fazenda, permitindo o recolhimento do imposto nas demais instituições da
rede bancária.
INADIMPLÊNCIA
Os
contribuintes que possuam pendências relativas ao pagamento de IPVA serão
inscritos no Cadastro Informativo Estadual (Cadin) e terão restrições no
relacionamento com o governo, tais como o bloqueio de créditos e prêmios do
Programa Nota Paraná.
O
atraso gera multa de até 10% e juros. Os veículos com débitos do IPVA não
recebem o licenciamento anual emitido pelo Detran/PR e ficam impedidos de
transitar nas vias públicas, sob risco de retenção e aplicação de multas pelas
autoridades de trânsito. Além disso, é possível a inscrição em Dívida Ativa dos
débitos não quitados no exercício.
A
inadimplência também impede a transferência de propriedade do veículo e insere
o contribuinte na condição de devedor de tributos, restringindo a obtenção de
Certidão Negativa de Débitos Tributários.
DESTINAÇÃO
Toda
a arrecadação do IPVA é dividida entre Estado (50%) e os municípios onde o
veículo foi licenciado (50%). Estes recursos são repassados diretamente às
cidades e aplicados prioritariamente nas áreas da saúde, educação e segurança
pública, reforçando a importância para que o tributo seja quitado dentro do
prazo vigente, garantindo assim serviços de qualidade à população.
Viver News – Karine Graeff c/
assessoria
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