27/03/2019

Parte do IR pode ser doado para atendimento a crianças e adolescentes

Parte do IR pode ser doado à causas sociais

Que tal direcionar parte do Imposto de Renda Pessoa Física para o Fundo Especial da Infância e da Adolescência no Paraná? Muitos contribuintes não sabem que podem destinar uma parcela do IR a pagar em prol de projetos nas mais variadas áreas, como os viabilizados para o atendimento à criança e aos adolescentes no Estado. Para isso, é só optar pela declaração completa, doando até o limite legal de 3%.
Este recurso tem feito a diferença na vida de muitas pessoas em vulnerabilidade pessoal e social. Para ajudar, basta um simples gesto. “É simples e sem custo”, disse o secretário da Justiça, Família e Trabalho, Ney Leprevost. Ele destaca que conta com a sensibilidade do cidadão que tem a oportunidade de destinar parte do imposto devido para apoiar a causa da criança e do adolescente.
No Paraná, o FIA é controlado pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cedca). Os recursos dos fundos dos Conselhos de Direito são captados e destinados ao atendimento de políticas, programas e ações voltados a garantir a proteção, a defesa e os direitos das crianças e adolescentes e, de suas respectivas famílias.
Como fazer
Qualquer pessoa ou empresa no Brasil pode destinar recursos de seu imposto de renda até prazo final de entrega da declaração, em 30 de abril. O depósito é feito junto ao Fundo da Infância e da Adolescência na modalidade de doação casada. Para quem têm imposto retido na fonte é possível fazer a doação para posterior devolução de parte do imposto aplicado em incentivo. Neste caso, o contribuinte deve optar pela declaração completa.
A destinação do imposto de renda é uma modalidade apoiada pela Receita Federal e pode ser efetuada para instituições de qualquer cidade do país, conforme critérios pré-estabelecidos. Essa é uma oportunidade do cidadão transformar o leão em um investimento social.
Viver News – Karine Graeff c/ assessoria
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