Supremo decide criminalizar a homofobia como forma de racismo
(Agência
Brasil) – Brasília - Após seis sessões de julgamento, o Supremo Tribunal
Federal (STF) decidiu ontem (13) criminalizar a homofobia como forma de
racismo. Ao finalizar o julgamento da questão, a Corte declarou a omissão do
Congresso em aprovar a matéria e determinou que casos de agressões contra o
público LGBT (lésbicas, gays, bissexuais, transexuais e travestis) sejam
enquadrados como crime de racismo até que uma norma específica seja aprovada
pelo Congresso Nacional.
Por
8 votos a 3, os ministros entenderam que o Congresso não pode deixar de tomar
as medidas legislativas que foram determinadas pela Constituição para combater
atos de discriminação. A maioria também afirmou que a Corte não está
legislando, mas apenas determinando o cumprimento da Constituição.
Pela
tese definida no julgamento, a homofobia também poderá ser utilizada como
qualificadora de motivo torpe no caso de homicídios dolosos ocorridos contra
homossexuais.
Religiosos
e fiéis não poderão ser punidos por racismo ao externarem suas convicções
doutrinárias sobre orientação sexual desde que suas manifestações não
configurem discurso discriminatório.
A
ministra Cármen Lúcia seguiu a maioria formada no julgamento do dia 23 de maio e
entendeu que a Constituição garante que ninguém será submetido a tratamento
desumano. "Numa sociedade discriminatória como a que vivemos, a mulher é
diferente, o negro é diferente, o homossexual é diferente, o transexual é o
diferente, diferente de quem traçou o modelo porque tinha poder para ser o
espelho. Preconceito tem a ver com poder e comando", disse.
Em
seguida, o ministro Ricardo Lewandowski votou pela omissão do Congresso, mas
entendeu que a conduta de homofobia não pode ser enquadrada como racismo pelo
Judiciário, mas somente pelo Legislativo. O presidente do STF, Dias Toffoli,
também seguiu o mesmo entendimento.
"A
extensão do tipo penal para abarcar situações não especificamente tipificadas
pela norma penal incriminadora parece-me atentar contra o princípio da reserva
legal, que constitui uma fundamental garantia dos cidadãos, que promove a
segurança jurídica de todos", disse Lewandowski.
Gilmar
Mendes também seguiu a maioria e disse que a Constituição obriga a
criminalização de condutas discriminatórias.
"Estamos
a falar do reconhecimento do direito de minorias, direitos fundamentais
básicos. Os mandamentos constitucionais de criminalização do racismo e todas as
formas de criminalização não se restringem a demandar uma formalização de
políticas públicas voltadas a essa finalidade", disse Mendes.
Marco
Aurélio divergiu da maioria a favor da criminalização e disse que o STF está
invadindo a competência do Congresso Nacional ao tipificar crimes.
Os
ministros Celso de Mello e Edson Fachin, relatores das ações julgadas, além dos
ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux
votaram nas sessões anteriores a favor da criminalização.
O
caso foi discutido na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) nº
26 e no Mandado de Injunção nº 4.733, ações protocoladas pelo PPS e pela
Associação Brasileiras de Gays, Lésbicas e Transgêneros (ABGLT).
As
entidades defenderam que a minoria LGBT deve ser incluída no conceito de
"raça social", e os agressores punidos na forma do crime de racismo,
cuja conduta é inafiançável e imprescritível. A pena varia entre um e cinco
anos de reclusão, de acordo com a conduta.
Em
fevereiro, no início do julgamento, o advogado-geral da União (AGU), André
Mendonça, reprovou qualquer tipo de conduta ilícita em relação à liberdade de
orientação sexual, mas entendeu que o Judiciário não tem poderes legais para
legislar sobre matéria penal, somente o Congresso.
A
mesma posição foi defendida pelo representante da Associação Nacional de
Juristas Evangélicos (Anajure), o advogado da entidade defendeu que o Congresso
tenha a palavra final sobre o caso. Segundo a entidade, a comunidade LGBT deve
ter seus direitos protegidos, mas é preciso assegurar que religiosos não sejam
punidos por pregaram os textos bíblicos.
Pelo
atual ordenamento jurídico, a tipificação de crimes cabe ao Poder Legislativo,
responsável pela criação das leis. O crime de homofobia não está tipificado na
legislação penal brasileira.
No
mês passado, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal
aprovou a mesma matéria, tipificando condutas preconceituosas contra pessoas
LGBT. A medida ainda precisa ser aprovada pelo plenário da Casa.
Viver News –
Wanderley Graeff c/ assessoria
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