Trabalhador já pode cancelar crédito automático do FGTS na Caixa
Por Agência Brasil - Os trabalhadores com conta poupança na
Caixa Econômica Federal que não quiserem o crédito automático do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) já podem solicitar o cancelamento pela
internet. O prazo para pedir o cancelamento vai até 30 de abril de 2020.
A solicitação do
trabalhador para cancelar o crédito automático em conta poupança está
disponível no site fgts.caixa.gov.br desde a última segunda-feira (05), e nos
demais canais de atendimento, a partir de 12 de agosto de 2019. No site, o
trabalhador pode visualizar o valor a receber, a data do saque e quais canais
de atendimento estão disponíveis. A Caixa também criou uma central de
atendimento com número 0800 724 2019.
As informações
constam de circular da Caixa publicada na edição de hoje (8) do Diário Oficial
da União. De acordo com a circular, a Caixa terá até 60 dias para processar o
pedido de cancelamento. O estorno do crédito automático poderá ser realizado
caso os valores depositados, provenientes da conta vinculada do FGTS, não
tenham sido sacados da conta poupança.
A Caixa Econômica
Federal inicia, em setembro, o pagamento de até R$ 500 por conta do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Os repasses serão feitos até 31 de março
de 2020, conforme a data de nascimento dos beneficiários.
O valor será
depositado automaticamente em conta poupança, no dia 13 de setembro, para
pessoas nascidas em janeiro, fevereiro, março e abril, que têm conta poupança
na Caixa.
Aqueles com data de
aniversário em maio, junho, julho e agosto, recebem a partir do dia 27 de
setembro de 2019. Para trabalhadores nascidos em setembro, outubro, novembro e
dezembro, o pagamento será feito a partir do dia 9 de outubro de 2019.
De acordo com a
Caixa, o crédito automático só será realizado para quem abriu conta poupança
até o dia 24 de julho de 2019.
O pagamento aos não
correntistas da Caixa seguirá o seguinte cronograma:
Saques
Os saques de até R$
100 poderão ser realizados em casas lotéricas, com apresentação de documento de
identidade original com foto e número do CPF. Será feita a leitura da digital
no momento do saque.
Para quem possui
cartão Cidadão e senha, o saque poderá ser feito nos terminais de
autoatendimento, em unidades lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui. O
trabalhador também poderá procurar atendimento nas agências da Caixa. Os
valores poderão ser transferidos para outro banco, com pagamento de tarifa.
Viver News – Karine Graeff c/
assessoria
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