STJ: INSS deve pagar por afastamento de vítima de violência doméstica
Por Agência Brasil -
A Sexta Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) decidiu ontem (18) que o Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS) deve pagar auxílio para a mulher que precisar se afastar do trabalho
devido à violência doméstica. Pelo entendimento, a situação está prevista na
Lei da Maria da Penha e justifica o recebimento do benefício.
A decisão não é definitiva e foi
tomada em um processo específico, mas a tese deve valer para outros casos
idênticos que chegarem à Sexta Turma. Ainda cabe recurso da decisão.
Por unanimidade, o colegiado seguiu o
voto proferido pelo ministro Rogério Schietti Cruz. Segundo o magistrado, a Lei
Maria da Penha definiu que a vítima de violência doméstica pode ficar afastada
do trabalho por até seis meses, no entanto, não definiu se o empregador ou a
Previdência Social devem continuar pagando o salário da trabalhadora durante a
manutenção do vínculo trabalhista. A manutenção do emprego por seis meses é uma
das medidas protetivas que foram criadas pela norma e que podem ser decretadas
por um juiz.
Pelo entendimento do ministro, o INSS
deve custear o afastamento diante da falta de previsão legal sobre a
responsabilidade do pagamento. "Assim, a solução mais razoável é a
imposição, ao INSS, dos efeitos remuneratórios do afastamento do trabalho, que
devem ser supridos pela concessão de verba assistencial substitutiva de
salário, na falta de legislação especifica para tal", decidiu o ministro.
O caso específico envolveu uma mulher
que recorreu de uma decisão da Justiça de São Paulo que negou pedido de medida
protetiva de afastamento do emprego, por entender que a competência para
decidir a questão seria da Justiça Trabalhista. Pela decisão do STJ, casos
semelhantes devem ser decididos pela Justiça comum.
Viver News – Karine Graeff c/ assessoria
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