Creche Ledi Maas de Toledo recebe certificação CEBAS do MEC
O Centro Beneficente Ledi Maas-Lions de Toledo acaba
de ter o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS)
renovado pelos Ministérios da Educação e da Cidadania. O pedido para a
certificação estava travado desde 2016 e chegou a ser negado pelo Governo
Federal.
A Creche Ledi Maas como é conhecida, não possui fins
lucrativos e atende 120 crianças, sendo 90 na educação infantil das quais 50
são bolsistas integrais, e 30 particulares. Já na assistência são 40 crianças,
todas com bolsa integral.
Segundo a diretora da entidade Alini Cristini Pedrini
Neves, a creche corria o risco de ter suas atividades comprometidas caso o
reconhecimento não saísse dentro dos próximos meses. “Havíamos solicitado a
certificação ainda na presidência do Adenir Bortoloto e agora com o presidente
Osmar Henri Vanzella entramos com novo recurso para que revissem o
indeferimento. Foi aí que buscamos a intervenção do deputado Schiavinato. Sem a
certificação os custos da entidade iriam aumentar pois acarretaria diversas
perdas de convênios, o que poderia inviabilizar a atividade”.
O deputado federal Schiavinato (Progressistas/PR)
comemorou a resposta positiva do MEC e enalteceu os serviços prestados pela
entidade. “Fui pessoalmente na sede em Brasília do FNDE (Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação) e pude demostrar a importância do trabalho
prestado pela creche Ledi Maas à sociedade toledana. São muitas entidades que
esperam tal certificação em todo o Brasil devido à reformulação que o governo
federal vem fazendo na tentativa de dar maior transparência aos recursos
públicos. Agradecemos à toda equipe do governo pela rápida resposta com que nos
atenderam garantindo assim o atendimento dessa centena de famílias”.
O
que é a Certificação de Entidades de Assistência Social – CEBAS?
A certificação, concedida às organizações e
organizações da assistência social, é um instrumento que possibilita a
organização usufruir da isenção das contribuições sociais, tais como a parte
patronal da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento,
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e Contribuição PIS/PASEP, permite
ainda a priorização na celebração de contratualização e convênios com o poder
público, entre outros benefícios.
Portanto, quem concede a isenção é a Receita Federal.
Já os ministérios certificam ou não as entidades. O Ministério da Educação e o
Ministério da Cidadania são os órgãos competentes para concessão ou renovação
da Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS) às
organizações que possuem atuação exclusiva ou preponderante na área de
assistência social.
Pode requerer o CEBAS pessoas jurídicas de direito
privado sem fins lucrativos que, cumulativamente, atenderem a estes requisitos:
• Realizar ações de acordo com as normativas da
política de assistência social, de forma exclusiva ou preponderante na área da
assistência social;
• Já estar inscrita no CMAS no ano anterior ao
requerimento;
• Realizar atendimento, assessoramento e/ou defesa e
garantia de direitos, de forma gratuita, continuada e planejada e universal;
• Estar em funcionamento no mínimo há 12 meses.
Viver News – Karine Graeff c/ assessoria
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