Produtores rurais sem comercialização podem perder cadastro
Os produtores rurais do Paraná
devem estar atentos à possibilidade de terem o cadastro cancelado. A Receita
Estadual do Paraná informa que o cancelamento pode ocorrer a partir de 14 de
outubro, caso não resolvam eventuais pendências junto à prefeitura do município
em que estão cadastrados.
O possível cancelamento de
cadastros (CAD/PRO) está previsto no http://Boletim Informativo nº 021/2019,
publicado em 9 de julho deste ano. A relação dos produtores sujeitos ao
cancelamento consta no Edital de Notificação 01/2019, publicado em 11/06/2019
no Diário Oficial nº 10.455
A medida é motivada pela falta
de emissão de Nota Fiscal de Produtor por dois anos consecutivos, o que
caracteriza a cessação de atividade, conforme o subitem 9.1.4 da Norma de
Procedimento Fiscal – NPF nº 031/2015.
O titular do cadastro que
pretende manter-se ativo deve se dirigir à prefeitura onde está cadastrado
(Setor de Nota Fiscal de Produtor Rural) para justificar a falta de
comercialização, atendendo no que couber o disposto no item 4.5 da http://NPF
031/2015.
O produtor rural também deve
apresentar todas as notas fiscais para prestação de contas, a fim de sanear as
pendências, e se for o caso, apresentar a comunicação de extravio e a
documentação atualizada, inclusive do imóvel.
Viver News – Karine Graeff c/ assessoria
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