09/10/2019

Usuários do transporte coletivo beneficiários da gratuidade devem atualizar cadastro

 
Pessoas com deficiência que usam o benefício da gratuidade no transporte público terão que atualizar o cadastro. A Atualização Cadastral ou solicitação de novo benefício será a partir de 1º de novembro de 2019 conforme o decreto 648 publicado no diário oficial de terça-feira (8). A Atualização Cadastral será realizada no mês de aniversário do beneficiário, para que ele não tenha seu benefício suspenso.
A Atualização Cadastral será para as pessoas com deficiência e transtornos mentais severos e persistentes, enquadrados na Lei “R” nº 152/2010. Quanto às pessoas acompanhantes de pessoas com deficiência residentes no Município de Toledo, prevalece o contido no Decreto Municipal nº 293, de 30 de janeiro de 2014.
Novos usuários que têm o direito e que ainda não estão com o cartão devem também fazer o cadastro. “Hoje mais de 36% dos usuários do sistema utilizam a gratuidade; a atualização é importante para que o benefício seja concedido a quem se enquadra nos critérios da Lei. A gratuidade impacta diretamente na tarifa técnica, visto que esta dentro do sistema, porém, não tem subsídio, quem paga é o usuário comum”, destaca o secretário de Administração Moacir Vanzzo.
Quem tem direito ao benefício?
É considerada pessoa com deficiência para os efeitos do benefício da gratuidade a que se enquadra nas seguintes categorias:
I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;     
II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um ou mais decibéis (dB);
III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores,
IV - deficiência mental, e deficiência múltipla – associação de duas ou mais deficiências.
Viver News – Karine Graeff c/ assessoria
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