Usuários do transporte coletivo beneficiários da gratuidade devem atualizar cadastro
Pessoas com deficiência que usam o benefício da
gratuidade no transporte público terão que atualizar o cadastro. A Atualização
Cadastral ou solicitação de novo benefício será a partir de 1º de novembro de
2019 conforme o decreto 648 publicado no diário oficial de terça-feira (8). A
Atualização Cadastral será realizada no mês de aniversário do beneficiário,
para que ele não tenha seu benefício suspenso.
A Atualização Cadastral será para as pessoas com
deficiência e transtornos mentais severos e persistentes, enquadrados na Lei
“R” nº 152/2010. Quanto às pessoas acompanhantes de pessoas com deficiência
residentes no Município de Toledo, prevalece o contido no Decreto Municipal nº
293, de 30 de janeiro de 2014.
Novos usuários que têm o direito e que ainda não estão
com o cartão devem também fazer o cadastro. “Hoje mais de 36% dos usuários do sistema
utilizam a gratuidade; a atualização é importante para que o benefício seja
concedido a quem se enquadra nos critérios da Lei. A gratuidade impacta
diretamente na tarifa técnica, visto que esta dentro do sistema, porém, não tem
subsídio, quem paga é o usuário comum”, destaca o secretário de Administração
Moacir Vanzzo.
Quem
tem direito ao benefício?
É considerada pessoa com deficiência para os efeitos
do benefício da gratuidade a que se enquadra nas seguintes categorias:
I - deficiência física - alteração completa ou parcial
de um ou mais segmentos do corpo humano, exceto as deformidades estéticas e as
que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;
II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial
ou total, de quarenta e um ou mais decibéis (dB);
III - deficiência visual - cegueira, na qual a
acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção
óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor
olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do
campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência
simultânea de quaisquer das condições anteriores,
IV - deficiência mental, e deficiência múltipla –
associação de duas ou mais deficiências.
Viver News – Karine Graeff c/ assessoria
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