Receita exigirá CPF de destinatário em encomendas internacionais
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Elza Fiúza/Arquivo Agência Brasil
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Agência Brasil - Receita Federal do Brasil exigirá, a
partir de 1º de janeiro de 2020, que todas as encomendas e remessas
internacionais possuam a identificação do CPF, CNPJ ou número do passaporte do
destinatário para ter o despacho aduaneiro iniciado. A falta dessa informação
poderá acarretar na proibição da entrada da encomenda e sua devolução ao
exterior ou destruição, nos casos em que a devolução não seja possível.
Essa informação deve ser prestada na hora da compra
on-line e encaminhada juntamente com a encomenda em seu transporte. Caso não
seja informado no momento da compra, ou o remetente não os encaminhe o dado
juntamente com a remessa, os Correios possuem uma ferramenta para prestação
dessa informação na página da internet, por meio do rastreamento ou do portal
"Minhas Importações". Será necessário realizar o cadastro no Portal,
informando o CPF (pessoa física), CNPJ (pessoa jurídica) ou número do
passaporte (estrangeiro), bem como definir login e senha.
Após o cadastro, informa a Receita, basta realizar a
pesquisa por encomendas e fazer a vinculação das remessas no ambiente “Minhas
Importações”. Somente após a prestação dessa informação, as encomendas poderão
ser apresentadas à fiscalização aduaneira.
Viver News – Karine Graeff c/ assessoria
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