Começam a valer novas regras para opção de saque-aniversário do FGTS
Adesões
exigirão dois anos de carência para voltar a saque-rescisão
Por
Agência Brasil - Trabalhadores que optarem pela modalidade
de saque-aniversário de parcela do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
terão que esperar pelo menos dois anos para voltar ao saque-rescisão.
Para escolher a modalidade de “saque-aniversário”, o
beneficiário deve entrar na seção correspondente, no site do FGTS, ou via
aplicativo, disponível para smartphones e tablets dos sistemas Android e iOS e
para computadores com o sistema Windows.
Após confirmação de cadastramento e antes de optar
pelo tipo de saque, a página do FGTS permite simulação do valor que o
trabalhador teria direito e informa o período de saque conforme o mês de
aniversário de cada correntista.
Em seu site, a Caixa Econômica alerta para o fato de
que ao fazer a opção pelo saque-aniversário, “o trabalhador não poderá sacar o
total da conta por motivo de demissão, mas tem direito a todas as demais
modalidades de saque, incluindo o saque da multa rescisória. Ficam mantidos os
saques para a compra da casa própria, doenças graves, aposentadoria e outros
casos já previstos anteriormente na Lei”.
Cronograma
O saque-aniversário será de abril a junho para os
trabalhadores nascidos em janeiro e fevereiro, de maio a junho para os nascidos
em março e abril e de junho a agosto para os nascidos em maio e junho.
A partir de agosto, a retirada ocorrerá no mês de
aniversário até dois meses depois. De 2021 em diante, as retiradas sempre
ocorrerão no mês de nascimento do trabalhador, até dois meses depois. Caso o
beneficiário não faça o saque no período permitido, o dinheiro volta para a conta
do FGTS.
Ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador deverá
escolher a data em que deseja que o valor esteja disponível: 1º ou 10º dia do
mês de aniversário. Quem escolher o 10º dia retirará o dinheiro com juros e
atualização monetária sobre o mês do saque.
Os trabalhador que aderir ao saque-aniversário poderá
sacar um percentual do saldo de todas as contas do FGTS, ativas e inativas, em
seu nome. Além do percentual, ele receberá um adicional fixo, conforme o saldo
da conta. O valor a ser sacado varia de 50% do saldo sem parcela adicional para
contas de até R$ 500 a 5% do saldo e adicional de R$ 2,9 mil para contas com
mais de R$ 20 mil.
Ao retirar uma parcela do FGTS a cada ano, o
trabalhador deixará de receber o valor depositado pela empresa caso seja
demitido sem justa causa. O pagamento da multa de 40% nessas situações está
mantido. As demais possibilidades de saque do FGTS – como compra de imóveis,
aposentadoria e doenças graves – não são afetadas pelo saque-aniversário.
O saque-aniversário não está relacionado ao saque
imediato, que prevê a retirada de até R$ 998 do FGTS de todas as contas ativas
e inativas. Quem não retirou o dinheiro nessa modalidade ao longo dos últimos
meses ainda poderá fazer o saque até 31 de março. Depois disso, o dinheiro
retornará para a conta do FGTS.
Em 2020, serão destinados R$ 65 bilhões do FGTS para
habitação. Desses, R$ 62 bi serão usados para habitação popular. Conforme
decisão do Conselho Curador do FGTS, R$ 4 bilhões serão destinados ao saneamento
básico; R$ 5 bilhões para o setor de infraestrutura urbana; e R$ 3,4 bilhões
para o FGTS-Saúde. Os mesmos valores estão previstos para os três anos
seguintes.
Viver News – Karine Graeff c/ assessoria
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