IPTU 2020: sem a taxa de limpeza e sem aumento, carnês serão emitidos pela internet
Os
contribuintes também podem optar pelo pagamento parcelado, em até dez vezes.
Em 2020, o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)
de Toledo tem novidades para o contribuinte, e chega sem a emissão dos
tradicionais carnês. O contribuinte vai receber via Correio dois boletos, um
para pagamento à vista e outro com a primeira parcela caso o contribuinte
escolha pelo pagamento parcelado. Sendo, assim, os boletos dos meses seguintes
deverão ser emitidos no site prefeitura no link IPTU 2020. O novo modelo
adotado visa economicidade e facilidade ao cidadão.
O contribuinte pagará apenas os valores referentes ao
IPTU, iluminação pública e a coleta de lixo, destinada a coleta de lixo
domiciliar. A taxa pela limpeza pública e de incêndio não existem mais no
ordenamento jurídico do município.
Os boletos para pagamento à vista (cota única) ou para
pagamento da primeira parcela referentes aos imóveis prediais da sede do município
serão entregues via Correios a partir de 3 de fevereiro e fica à disposição dos
contribuintes na Prefeitura os que não tiverem sido entregues até o dia 10 de
março de 2020.
Os boletos para pagamento à vista (cota única) ou para
pagamento da primeira parcela referentes aos imóveis prediais e territoriais
dos distritos e localidades estarão à disposição na Administração Distrital ou
Associação Comunitária, respectivamente, a partir de 3 de fevereiro de 2020
O contribuinte que optar pelo parcelado poderá fazer
em 10 parcelas sempre com vencimento para o dia dez de cada mês. Lembrando que
a primeira parcela será entregue via Correios e as demais parcelas (2 a 10)
deverão ser impressas no endereço eletrônico www.toledo.pr.gov.br, na aba IPTU
2020, ou retiradas na prefeitura ou na Administração Distrital.
O pagamento da parcela única poderá ser efetuado em
qualquer banco. Já o pagamento parcelado deverá ser efetuado exclusivamente na
Caixa, canais alternativos do Banco do Brasil (caixa eletrônico, internet e
banco 24 horas) ou casas lotéricas.
Isenção
Para ter direito à isenção do IPTU e da Taxa de Coleta
de Lixo, os contribuintes que se enquadrarem nas condições previstas na Lei nº
1.931/2006 e em suas alterações, deverão requerê-la no período de 10 de
fevereiro a 29 de maio de 2020, no Setor de isenção do Departamento de Receita
da Secretaria da Fazenda e Captação de Recursos do Município.
Dívida
Ativa
Para quitar os débitos atrasados, a Prefeitura faz o
parcelamento de débitos em dívida ativa até 60 vezes com uma entrada mínima de 5% do
valor total da dívida. Com o início dos pagamentos, o contribuinte não corre o
risco de execução fiscal, visto que fez um novo contrato.
IPTU
Sem Aumento
Assim como nos últimos anos, o IPTU, não terá aumento,
apenas atualização pelo índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que
fechou 2019 com 4,48%. A atualização é aplicada na base de cálculo de todos os
imóveis, residenciais e não residenciais.
Conforme o Secretário da Fazenda, Balnei Rotta, este
reajuste pela inflação é previsto em lei e o prefeito estaria descumprindo a
legislação municipal se não reajustasse o imposto. Ele lembra que foram
arrecadados de IPTU em 2019 cerca de R$ 50 milhões, recursos utilizados na
melhoria da qualidade de vida da população. “As obras são exemplos da aplicação
de recursos públicos em serviços de grande importância para a população. Um
exemplo, é o maior programa de recape asfáltico e nas galerias pluviais, reforma
das Unidades Básicas de Saúde em andamento, campos de lazer, reforma das
escolas e CMEIS, dentre outras ações. Uma gestão focada na transparência das
contas públicas, e responsabilidade”.
Viver News – Karine Graeff c/ assessoria
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