Simples Nacional tem novo prazo para reconsideração
O edital do Simples Nacional 2020 que traz o nome das
empresas que tiveram seu pedido indeferido foi republicado pelo Diário Oficial,
do dia 28 de fevereiro, número 10635. Com isso, foi aberto novo prazo para as
empresas que não concordam com a decisão pedirem a chamada reconsideração.
Agora, elas podem recorrer até o dia 14 de abril.
A Receita Estadual indeferiu o pedido de 3.737
contribuintes, porque possuem pendência cadastral ou débito perante a Fazenda
Pública do Paraná.
O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado
e simplificado, do qual podem fazer parte microempresas e empresas de pequeno
porte. Neste sistema, a empresa recolhe num documento único e mensal todos os
impostos que porventura deve aos três níveis de administração – federal,
estadual e municipal.
A Receita Estadual também encaminhou correspondência
eletrônica aos contabilistas e aos responsáveis pelas empresas indeferidas. De
acordo com o gerente do Simples Nacional, setor da Receita, Yukiharu Hamada, a
principal causa do indeferimento é a falta de pagamento de algum imposto.
O pedido de reconsideração pode ser protocolado por
meio do e-Protocolo, destinado à CRE/AGSN-Assessoria e Gerência do Simples
Nacional, ou diretamente na Agência da Receita Estadual do domicílio tributário
do contribuinte.
Dúvidas podem ser encaminhadas ao SAC (Serviço de
Atendimento ao Cidadão) da Receita Estadual do Paraná – (41) 3200-5009.
Viver News – Karine Graeff c/ assessoria
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