Governador sanciona lei que proíbe corte de luz, água e gás
O fornecimento de luz,
água e gás não poderá ser interrompido no Paraná enquanto durar a pandemia de
coronavírus no Estado. Além disso, fica proibida a cobrança de taxas adicionais
por parte dos planos de saúde para o atendimento de pacientes com Covid-19, bem
como estabelecimentos de saúde da rede privada recusarem pessoas suspeitas de
terem contraído a doença.
A medida atende projeto
de lei número 167/2020, assinado por todos os deputados estaduais. A lei foi
sancionada pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior nesta quinta-feira (23),
no Palácio Iguaçu.
Ratinho Junior destacou
que a lei atende especialmente a população mais vulnerável do Estado, sem
esquecer também dos pequenos e médios varejistas.
Ele explicou que estão
enquadrados no benefício famílias com renda de até três salários mínimos (R$
3.135) ou até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50); pessoas com mais de
60 anos; com coronavírus, doenças graves ou infectocontagiosas; com
deficiência; trabalhadores informais; comerciantes enquadrados como micros e
pequenas empresas, além de microempreendedores individuais.
Ratinho Junior destacou,
ainda, que o Estado vai regulamentar o pagamento parcelado das dívidas geradas
durante o período. “É uma medida muito importante que só reforça a preocupação
do Governo com a área social, principalmente com as famílias mais humildes. O
Estado tem se dedicado muito a amenizar o impacto de toda essa questão
econômica decorrente da pandemia”, afirmou Ratinho Junior.
Parceria
Para ele, a nova lei,
sancionada nesta quinta-feira (23), demonstra o trabalho em conjunto de todos
os Poderes do Paraná em busca de alternativas viáveis à população no
enfrentamento ao coronavírus. “A Assembleia Legislativa tem nos ajudado muito
neste momento, apoiando no planejamento e na execução das ações. União para
fazer com que a questão seja menos difícil para todos os paranaenses”, disse o
governador.
Autor do projeto de lei
que mais tarde foi encampado por todos os demais parlamentares, Fernando
Francischini ressaltou que a medida contribui com outras ações adotadas pelo
Executivo. O deputado mencionou que tanto Sanepar quanto a Copel já tinham a
orientação por parte do Governo de não restringir neste momento de pandemia o
fornecimento de água e luz para as pessoas com mais dificuldades.
“Nessas horas de
dificuldade é que precisamos cuidar das pessoas que mais precisam do Estado. E
o Governo, ao fazer valer essa lei, mostra toda sua sensibilidade”, afirmou
Francischini. “Milhões de paranaenses terão mais segurança com essa proteção
legal”, completou.
Ele mencionou, ainda, as
outras ações do Estado de forte impacto para a sociedade, como a distribuição
da merenda escolar, apoio a caminhoneiros e repasse de cestas básicas, entre
outras intervenções pontuais.
Comércio e Indústrias
Ainda com base na lei, os
estabelecimentos comerciais e industriais passarão a ter a obrigação de
esterilizar equipamentos, especialmente balcões, máquinas de pagamento,
comandas, carrinhos e cestas de compras, visando a prevenção de doenças
contagiosas.
Quem não cumprir as
determinações estará sujeito à multa de até 500 UPF/PR (Unidade Padrão Fiscal
do Paraná). Com base na UPF/PR de abril de 2020, os valores ultrapassam R$ 50
mil.
Viver News – Karine Graeff c/ assessoria
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