Uso de máscara será obrigatório no Paraná
Proposta foi aprovada por
unanimidade na sessão desta segunda-feira e segue para sanção do governador.
Sair de casa, só usando
máscara no Paraná. A decisão de tornar obrigatório do uso da máscara como forma
de minimizar os riscos de contágio pelo novo coronavírus foi confirmada na
sessão plenária remota da Assembleia Legislativa do Paraná de segunda-feira
(27). A proposta que trata da obrigatoriedade e de outras medidas preventivas
foi aprovada em uma sessão ordinária e duas extraordinárias e segue para sanção
do governador.
O texto na forma de um
substitutivo geral estabelece a obrigatoriedade do uso de máscara pela
população nos espaços abertos ao público ou de uso coletivo, como vias
públicas, parques e praças, e ainda nos estabelecimentos comerciais,
industriais, bancários e as empresas que prestem serviço de transporte de
passageiros, como o transporte público coletivo, táxi e veículos de aplicativos
ou em qualquer lugar onde possa haver aglomeração de pessoas.
Um dos autores do
projeto, o deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB), primeiro secretário da
Assembleia Legislativa, explica que a ideia é estimular a população a adotar
medidas de prevenção simples, mas comprovadamente eficazes. “Contra o
coronavírus não tem vacina, nem tratamento eficaz. A melhor opção é prevenção. Nesse
momento o que é bom para todos é usar a máscara para nos proteger. Nós
decidimos criar essa lei estadual que obriga o uso da máscara para reduzir a
transmissão do vírus. É uma máscara feita de tecido, de forma artesanal como
recomenda o Ministério da Saúde. Nas ruas, nas lojas, nas fábricas, no
transporte coletivo, em qualquer lugar público todo mundo tem que usar. Saiu de
casa tem que usar a máscara”.
O texto também determina
que estabelecimentos públicos, comerciais, industriais, bancários e as empresas
que prestem serviço de transporte devem fornecer gratuitamente para seus
funcionários as máscaras de proteção e locais para higienização das mãos com
água corrente e sabonete líquido ou pontos com álcool em gel a 70%. O álcool em
gel também deverá estar disponível para clientes e público em geral.
Qualquer pessoa ou
empresa que não cumprir o que estará previsto na lei ficará sujeito a multa. Os
valores variam de um a até cinco Unidades Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR) para
pessoas físicas e de 20 até 100 Unidades Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR) para
pessoas jurídicas. Em abril de 2020, a UPF/PR equivale a R$ 106,60. Em caso de
reincidência os valores serão dobrados. "É uma forma de fazer com que as
pessoas cumpram a lei e a lei vale para todo o Estado do Paraná", alerta
Romanelli.
No fim da sessão, o
presidente Ademar Traiano (PSDB), anunciou que o texto aprovado seria
encaminhado ainda ontem para o governador. A medida entrará em vigor a partir
da publicação em Diário Oficial e permanecerá enquanto o Paraná estiver em
estado de calamidade pública.
Viver News – Karine Graeff c/ assessoria
Apoio:
Acit, Ótica Cristal, Essencial Modas, Sicoob Meridional, Lodi, Imobiliária
Plena, Restaurante Filezão, Colégio Alfa Premium, Yara Country Club, Junsoft,
Oesteline, Toledão, Unimed Costa Oeste, Tchibuum Natação e Hidro, Noite
Italiana do Hotel Bella Itália, Unipar, Recanto Cataratas Thermas Resort &
Convention, Rafain Show Churrascaria, Vivaz Cataratas Hotel & Resort,
Coamo, Prati-Donaduzzi, Pharma S. A., Athus Inglês, Soles Sushi








0 Comentários:
Postar um comentário
Assinar Postar comentários [Atom]
<< Página inicial