Saúde regulamenta receita médica por meio eletrônico
O secretário de Saúde
Beto Preto assinou na terça-feira (14) a Resolução 482/2020 que regulamenta a
operacionalização de prescrição médica por meio eletrônico. A medida tem o
objetivo de atender à necessidade do distanciamento social no período de
pandemia da Covid-19, e tem apoio do Conselho Regional de Medicina do Paraná.
“É uma resolução
histórica, um documento importante que regulamenta a prescrição médica de
medicamentos de forma eletrônica nos atendimentos de telemedicina. Demos um
passo à frente, o Paraná deu um passo adiante no que se refere à tecnologia e
soluções que trazem dinamismo ao atendimento dos cidadãos paranaenses”, afirmou
o secretário da Saúde.
Como Funciona
Uma plataforma
desenvolvida pelo Conselho Regional de Medicina do Paraná foi disponibilizada
para que todos os médicos registrados no Estado possam emitir a receita médica
de forma virtual. O profissional acessa a plataforma com seus dados, prescreve
o medicamento e assina eletronicamente a receita.
A prescrição médica
deverá conter nome do paciente, data da emissão, identificação do profissional
de saúde e seu número de CRM, assinatura por certificação digital e código de
autenticação documental. Essa forma de dispensação médica é permitida para
prescrições de medicamentos de receita comum, antimicrobianos e de uso
controlado, exceto os remédios que constam na Portaria 344/98 da Anvisa, que
regula medicamentos de controle especial, de receituário azul e amarelo.
O paciente pode imprimir
ou enviar online a receita para a farmácia de sua preferência. O
estabelecimento deve dispor de recurso para verificar o documento, validar a
receita, garantir a autenticidade, integridade e validade jurídica do
documento. Essa consulta será realizada a partir dos dados profissionais do
médico, com o número de registro no Conselho Regional de Medicina do Paraná.
A farmácia também será
responsável por verificar no sistema do CRM-PR se a receita apresentada já foi
utilizada em outro estabelecimento. Caso a consulta constate o uso anterior do
documento em outra farmácia, a nova compra será bloqueada.
As receitas emitidas de
forma eletrônicas serão válidas para farmácias públicas e privadas. Basta o
estabelecimento validar na plataforma do CRM-PR. “Com isso pretendemos auxiliar
as pessoas a evitarem e reduzirem as saídas de casa”, disse Beto Preto.
A Resolução 482/2020 teve
apoio da Associação Médica do Paraná, do Conselho Regional de Farmácia. Foi
aprovada pelas equipes técnicas da Secretaria de Estado da Saúde e validada no
Centro de Operações Especiais da pasta que atua na discussão, regulação e direcionamento
de ações para o enfrentamento da Covid-19 no Paraná.
Viver News – Karine Graeff c/ assessoria
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