Decreto estabelece critérios para funcionamento das atividades religiosas
O novo decreto permite o
funcionamento das igrejas na forma e condições descritas no Plano de
Contingência apresentado pelos representantes de instituições religiosas
O decreto 798º publicado
na manhã desta quinta-feira (7) altera o Decreto nº 788/2020, que estabelece
medidas para a implementação das ações de enfrentamento da pandemia provocada
pelo novo Coronavírus (Covid-19), no âmbito do Município de Toledo. A alteração
fez parte da discussão do Centro de Operações de Emergência (COE) de Toledo que
aprovou as condições apresentadas pelos representantes de instituições
religiosas em um Plano de Contingência.
O Plano estabelece normas
e procedimentos para a regulamentação da volta das atividades nos templos.
Ainda segundo a medida, a retomada do funcionamento poderá ser reavaliada a
qualquer tempo pela Secretaria da Saúde, desde que observada à evolução recente
da pandemia de coronavírus no município.
Entre as medidas estão:
- Manter os ambientes de
forma natural, abertos e bem ventilados, sendo permitida a utilização de
climatizadores e condicionadores de ar desde que com janelas e portas abertas.
- Disponibilizar álcool
70% para higienização das mãos, na entrada e saída das reuniões/celebrações,
designando uma única pessoa, devidamente equipada com máscara facial e luva
cirúrgica, para manusear o borrifador, evitando, assim, que muitas pessoas
tenham contato com o mesmo objeto.
- Intensificar a limpeza
das superfícies dos ambientes, antes do início e no término de cada culto,
missa ou celebração, com detergente (quando o material da superfície permitir),
e, após, desinfetar com álcool líquido 70% ou hipoclorito de sódio ou água
sanitária.
- Realizar a desinfecção
com álcool líquido 70% ou hipoclorito de sódio ou água sanitária, dos locais e
objetos frequentemente tocados, como maçanetas, interruptores, janelas,
telefones, instrumentos musicais, computador, corrimões, controle remoto,
elevadores e outros.
- Orientar os
frequentadores sobre locais para a lavagem adequada das mãos, disponibilizando
pia, água, sabão líquido, papel toalha e lixeiras com tampa e acionamento de
pedal.
- Estimular o uso
individual de materiais e equipamentos e, quando necessário, fornecê-los em
número suficiente para que não seja necessário o compartilhamento.
- Respeitar o afastamento
mínimo de 2m (dois metros) entre os frequentadores, membros e visitantes e de
10,0m² (dez metros quadrados) de área livre por pessoa, ou 50% da capacidade do
espaço, prevalecendo a menor lotação, aplicados aqueles critérios, devendo,
ainda, serem afixados, na entrada do local, cartazes indicando a capacidade
total do estabelecimento.
- Evitar contato físico
entre as pessoas, ainda que seja para prestar serviços religiosos.
- Os obreiros, oficiais,
ministros e demais líderes religiosos devem ser instruídos a observar as
determinações das autoridades sanitárias para a contenção de riscos, especialmente
quando houver atendimento à população.
- Implementar medidas
para impedir a aglomeração desordenada de pessoas, observando-se a distância
mínima de 2 metros entre elas, inclusive no ambiente externo. Ao término dos
cultos, missas, celebrações ou encontros, os líderes religiosos deverão
organizar a saída dos frequentadores, de modo a evitar aglomerações e a
permanência das pessoas no ambiente externo do estabelecimento.
- Os cultos, missas,
celebrações e demais encontros religiosos poderão ser realizados em qualquer
dia da semana, com duração máxima de uma hora, em horários alternados e com
intervalos entre eles de, no mínimo, duas horas, havendo, assim, tempo hábil
para a realização da higienização completa do ambiente.
- Os atendimentos administrativos
deverão observar as normas gerais estabelecidas em Decreto para os demais
serviços e atividades comerciais.
Confira o decreto clicando
aqui file:///D:/Arquivos%20Usu%C3%A1rio/Downloads/Orgao_Oficial_2601_07052020-assinado.pdf
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