Deputados aprovam uso obrigatório de máscara em locais públicos
Medida vale para todo o território nacional
Agência
Brasil – Brasília - O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta
quarta-feira (13) o texto-base do projeto de lei que obriga o uso de máscaras
em locais públicos e privados enquanto durar a emergência de saúde pública
causada pela pandemia de covid-19. O projeto prevê multa de R$ 300 para quem
não usar a máscara. A punição poderá chegar a R$ 600 se houver reincidência.
Neste
momento, parlamentares analisam propostas de modificação ao texto. O projeto
estabelece o uso da máscara em ruas, instalações, prédios ou áreas de acesso
público. O equipamento de proteção poderá ser produzido artesanalmente,
seguindo recomendações técnicas e fundamentadas da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (Anvisa).
O
texto também prevê que os órgãos públicos e as empresas autorizadas a funcionar
durante a pandemia serão obrigados a fornecer aos funcionários máscaras de
proteção individual artesanal e outros equipamentos de proteção quando o
estabelecimento funcionar atendendo ao público. O empregador também será
multado em caso de descumprimento.
Os
parlamentares acrescentaram um dispositivo que obriga o uso de máscaras para
trabalhadores dos estabelecimentos prisionais e de cumprimento de medidas
socioeducativas. O objetivo é garantir que esses funcionários também tenham
direito a receber as máscaras do Poder Público.
Preferência
Na
compra das máscaras para os funcionários, o Poder Público dará prioridade aos
equipamentos de proteção feitos por costureiras ou outros produtores locais, de
forma individual, associada ou por meio de cooperativas de produtores,
observado sempre o preço de mercado.
O
projeto determina ainda a realização de campanhas publicitárias de interesse
público, informando a necessidade do uso de máscaras de proteção pessoal e a
maneira correta de seu descarte, obedecendo às recomendações do Ministério da
Saúde.
A
medida aprovada assegura ainda que profissionais de saúde contaminados pela
covid-19 terão garantidos leitos e atendimento em hospitais, respeitados os
protocolos nacionais de atendimento médico.
Dispensa
A
multa será dispensada para os mais pobres, onde não houver distribuição
gratuita de máscaras. Também ficará dispensado o uso de máscaras por pessoas
com transtorno do espectro autista ou deficiência que impeça o uso adequado da
máscara facial.
Viver Toledo – Editores: Wanderley Graeff e Karine
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