28/05/2020

Laboratórios e farmácias devem comunicar em tempo real resultados de exames às secretarias de saúde

Mais uma iniciativa da Assembleia Legislativa do Paraná no enfrentamento à pandemia do novo coronavírus acaba de ser tornar Lei. O governador Carlos Massa Ratinho Junior (PSD) sancionou a proposta, assinada por diversos deputados, que torna obrigatório laboratórios e farmácias de todo o Paraná comunicar em tempo real os resultados de exames de doenças de notificação compulsória, como a Covid-19, dengue e febre amarela, entre outras. A medida tem o objetivo de concentrar informações sobre casos no Paraná, em um esforço sincronizado para impedir o avanço de doenças infecciosas.
Pela Lei, as Secretarias de Saúde, tanto a estadual e quanto as municipais, além do Laboratório Central do Estado (Lacen), deverão ser informados imediatamente a cada suspeita ou resultado positivo das doenças. O comunicado poderá ser realizado por telefone, e-mail ou qualquer outro mecanismo definido pelos órgãos de vigilância em saúde dos estados e municípios do Paraná.
Com isso, a lei aprovada pela Assembleia e sancionada pelo governador permite às autoridades de saúde monitorar as doenças, antevendo possíveis surtos. A ideia é programar ações para evitar a propagação. O texto também busca dimensionar adequadamente a extensão das doenças em todo o Estado, com a integração entre os laboratórios particulares e órgãos de vigilância em saúde, além do Lacen.
As doenças que devem ser comunicadas constam em uma lista nacional definida pelo Ministério da Saúde. Além do Covid-19, integram essa lista também as hepatites virais, tuberculose, varicela, cólera e HIV.
Sanções
O descumprimento da Lei é configurado como infração sanitária, com sanções previstas no Código Sanitário Estadual (regulamentado Lei 13.331/2001 nos artigos 45 e seguintes). Entre elas estão advertência, pena educativa, cassação da licença sanitária e multa no pagamento de valores correspondentes a no mínimo 100 Fatores de Conversão e Atualização (FCA) e no máximo 10 mil Fatores de Conversão e Atualização (FCA), com valores que variam entre R$ 277,97 a R$ 27.797,00, conforme tabela do mês de maio.
O projeto também determina que a divulgação ou o compartilhamento indevidos dos dados sujeitarão os responsáveis às sanções previstas na legislação, devendo os fatos serem comunicados à Polícia Civil, ao Ministério Público Estadual e ao superior hierárquico, se houver, para a adoção das medidas cabíveis.
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1 Comentários:

Às 28 de maio de 2020 às 16:26 , Blogger Luiz Gomes disse...

Boa tarde tudo bem? Sou brasileiro, carioca e procuro novos seguidores para o meu blog. Novos amigos também são bem vindos.

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