Laboratórios e farmácias devem comunicar em tempo real resultados de exames às secretarias de saúde
Mais uma iniciativa da
Assembleia Legislativa do Paraná no enfrentamento à pandemia do novo
coronavírus acaba de ser tornar Lei. O governador Carlos Massa Ratinho Junior
(PSD) sancionou a proposta, assinada por diversos deputados, que torna
obrigatório laboratórios e farmácias de todo o Paraná comunicar em tempo real
os resultados de exames de doenças de notificação compulsória, como a Covid-19,
dengue e febre amarela, entre outras. A medida tem o objetivo de concentrar
informações sobre casos no Paraná, em um esforço sincronizado para impedir o
avanço de doenças infecciosas.
Pela Lei, as Secretarias
de Saúde, tanto a estadual e quanto as municipais, além do Laboratório Central
do Estado (Lacen), deverão ser informados imediatamente a cada suspeita ou
resultado positivo das doenças. O comunicado poderá ser realizado por telefone,
e-mail ou qualquer outro mecanismo definido pelos órgãos de vigilância em saúde
dos estados e municípios do Paraná.
Com isso, a lei aprovada
pela Assembleia e sancionada pelo governador permite às autoridades de saúde
monitorar as doenças, antevendo possíveis surtos. A ideia é programar ações
para evitar a propagação. O texto também busca dimensionar adequadamente a
extensão das doenças em todo o Estado, com a integração entre os laboratórios
particulares e órgãos de vigilância em saúde, além do Lacen.
As doenças que devem ser
comunicadas constam em uma lista nacional definida pelo Ministério da Saúde.
Além do Covid-19, integram essa lista também as hepatites virais, tuberculose,
varicela, cólera e HIV.
Sanções
O descumprimento da Lei é
configurado como infração sanitária, com sanções previstas no Código Sanitário
Estadual (regulamentado Lei 13.331/2001 nos artigos 45 e seguintes). Entre elas
estão advertência, pena educativa, cassação da licença sanitária e multa no
pagamento de valores correspondentes a no mínimo 100 Fatores de Conversão e
Atualização (FCA) e no máximo 10 mil Fatores de Conversão e Atualização (FCA),
com valores que variam entre R$ 277,97 a R$ 27.797,00, conforme tabela do mês
de maio.
O projeto também
determina que a divulgação ou o compartilhamento indevidos dos dados sujeitarão
os responsáveis às sanções previstas na legislação, devendo os fatos serem
comunicados à Polícia Civil, ao Ministério Público Estadual e ao superior
hierárquico, se houver, para a adoção das medidas cabíveis.
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