Presidente do SESCAP-PR reforça importância de antecipação do IRPF
“O contribuinte ainda pode fazer a antecipação do Imposto de Renda em até 3% e é preciso lembrar que, mesmo quem tem restituição, pode pagar e isso aumenta o valor a ser restituído”. A frase é de Alceu Dal Bosco, presidente do SESCAP-PR, ao lembrar da prorrogação do prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda para Pessoa Física, que passou para 30 de junho.
“Precisamos lembrar que
ainda é possível fazer esta destinação e, embora seja uma parte menor do que
poderia ser feita até dezembro, ainda assim auxilia bastante”, comenta Dal
Bosco, reforçando que qualquer valor vai se somando, “principalmente numa época
onde as entidades estão com mais dificuldade do que já apresentavam devido à
pandemia do novo coronavírus, uma situação que tende a ficar uma situação ainda
pior”, analisa o presidente do SESCAP-PR.
Para Alceu Dal Bosco,
essa antecipação do IRPF é uma forma de auxiliar a manter o trabalho desenvolvido
por estas entidades em benefício da comunidade e destaca que a antecipação pode
ser feita em qualquer município, desde que o Conselho dos Direitos da Criança e
do Adolescente esteja funcionando.
Lembrando que essa
antecipação de até 3% vale apenas para o contribuinte pessoa física, pois a
destinação das empresas pode acontecer o ano inteiro, a cada trimestre.
Auxílio
Dal Bosco comenta ainda
que, quem tiver dúvida, basta procurar um escritório de contabilidade e pede
aos empresários contábeis que reforcem a campanha junto aos seus clientes. “É
mais um reforço, um auxílio que todos podem fazer neste momento difícil, mas
que vai passar em breve”, analisa.
O dirigente reforça que
quem tem o imposto a pagar só separa o valor e paga duas guias ao invés de
apenas uma e, para aqueles com direito à restituição, a contribuição apenas
aumenta a restituição. “Importante destacar isso: o contribuinte não está
pagando nada a mais, mas sim apenas destinando essa parte que iria para a mão
do Governo Federal e é repassado direto para estas entidades que prestam um
serviço tão importante em suas comunidades”, explica e lembra que, graças ao
convênio com Sicoob e Uniprime, existe a possibilidade de só pagar o valor
quando for feita a restituição, sem haver necessidade de desembolsar qualquer
recurso no momento da entrega da declaração.
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