Vigilâncias sanitárias serão responsáveis por fiscalizar uso de máscaras
A fiscalização sobre o
uso obrigatório de máscaras em espaços de uso público ou coletivo será
realizada pelas vigilâncias sanitárias do Estado e dos municípios, no âmbito de
suas respectivas atribuições. As determinações constam no decreto 4692/20, que
regulamenta a lei estadual 20.189 que instituiu a obrigatoriedade do uso das
máscaras no Estado enquanto durar a pandemia.
O decreto estabelece que
a abordagem inicial para pessoas flagradas sem o equipamento de proteção deverá
ser na forma de advertência verbal para instruir sobre a necessidade de adoção
de medidas preventivas contra a Covid-19. Essa primeira fase, exclusivamente
orientativa, deve ser utilizada para organizar a forma de fiscalização mais
punitiva.
“O uso de máscara é uma
atitude importante, é um cuidado consigo e com os outros. É um equipamento que
comprovadamente ajuda a evitar a circulação viral”, afirmou o governador Carlos
Massa Ratinho Junior. “A ideia da lei é de conscientização das pessoas. O
paranaense é solidário e tem compreendido a importância do uso da máscara”.
A regulamentação da lei
orienta que a fiscalização deverá priorizar espaços com potencial para
aglomeração de pessoas. Ela poderá ser motivada por denúncia, ações programadas
ou informações reportadas pelos veículos de imprensa. As denúncias acerca do
descumprimento devem ser encaminhadas à Ouvidoria da Saúde do Estado ou
diretamente aos municípios.
“O uso das máscaras,
segundo os profissionais da saúde, é um importante aliado no combate ao novo
coronavírus. Portanto, a regulamentação da Lei 20189/20 é importante para
nortear a fiscalização e reforçar a sua utilização por todos nós”, avalia o
chefe da Casa Civil, Guto Silva.
Modelos
O decreto destaca que a
população deve utilizar, preferencialmente, máscaras de tecido confeccionadas
de forma artesanal/caseira, utilizando as orientações da Secretaria de Estado
da Saúde. As máscaras são de uso individual, sendo vedado o compartilhamento,
inclusive entre pessoas da mesma família. As máscaras cirúrgicas e do modelo
N95/PFF2 devem ser priorizadas para uso dos profissionais em serviços de saúde.
“As máscaras fazem parte
de uma nova rotina no Estado para enfrentar a pandemia. Temos enfrentado a
doença com responsabilidade, planejamento e muito cuidado, orientando a
população sobre métodos de prevenção. Essa consciência coletiva nos ajudará a
atravessar esse momento difícil”, complementou o secretário estadual de Saúde,
Beto Preto.
O decreto também
estabelece que a administração estadual e os municípios deverão realizar ampla
divulgação das medidas de prevenção e proteção, com o objetivo de conscientizar
a população sobre a importância da adoção de medidas preventivas, em especial o
uso de máscaras de proteção facial, higiene de mãos e distanciamento social.
Estabelecimentos
O decreto também trata de
ações de prevenção em estabelecimentos públicos e privados, que deverão adotar
estratégias para certificar que empregados, funcionários, servidores,
colaboradores e frequentadores adotem as medidas de proteção contra a Covid-19.
Neste caso, os municípios têm autonomia para a definição da forma e competência
de fiscalização, que pode ser motivada inclusive por denúncia.
Segundo o decreto, as
máscaras deverão ser fornecidas pelos estabelecimentos aos colaboradores em
quantidade suficiente e mediante registro individualizado de entrega. O ato de
entrega deve ser acompanhado por orientações de uso, guarda, conservação e
descarte adequado do material.
Também é de
responsabilidade dos estabelecimentos supervisionar que todas as pessoas,
incluindo o público em geral, utilizem as máscaras da forma correta (com
cobertura total do nariz e da boca) durante todo o período de permanência no
local, independentemente de estarem ou não em contato direto com o público.
Os estabelecimentos
deverão assegurar, ainda, condições para que as pessoas higienizem as mãos no
local, disponibilizando água, sabonete líquido e papel toalha e álcool 70%,
posicionados em pontos de maior circulação, de forma visível e com facilidade
de acesso. Os dispensadores com álcool 70% deverão estar disponíveis e
acessíveis também para o público em geral.
Multas
A lei estadual
20.189/2020 institui multa de descumprimento da obrigatoriedade de uso de
máscaras. No caso de aplicação dessa sanção, os valores variam entre R$ 106,60
(uma Unidade Padrão Fiscal do Paraná) a R$ 533,00 para pessoas físicas; e entre
R$ 2.132,00 a R$ 10.660,00 para pessoas jurídicas.
Segundo o decreto, a
primeira infração deverá ser aplicada na modalidade menos gravosa. Em caso de
reincidência, os valores poderão ser dobrados. Os recursos oriundos das
penalidades aplicadas por infração serão depositadas no Fundo Estadual de Saúde
ou Fundo Municipal de Saúde para ações de combate à Covid-19.
Espaços Públicos
Segundo o texto, são
considerados espaços de uso público ou de uso coletivo vias públicas; parques e
praças; pontos de ônibus, terminais de transporte coletivo, rodoviárias, portos
e aeroportos; veículos de transporte coletivo, de táxi e transporte por
aplicativos; repartições públicas; estabelecimentos comerciais, industriais,
bancários, empresas prestadoras de serviços e quaisquer estabelecimentos
congêneres; e outros locais em que possa haver aglomeração de pessoas.
Viver Toledo – Editores: Wanderley Graeff e Karine Graeff
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