Caixa libera consulta a saque emergencial do FGTS em aplicativo
Também começa prazo para
informar que não deseja receber valores
Por Agência Brasil
- A Caixa liberou hoje (19) as consultas do valor e da data do saque
emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de até R$ 1.045 por
trabalhador. A consulta pode ser feita no aplicativo do FGTS e Internet Banking
da Caixa.
A consulta no site
fgts.caixa.gov.br e na central 111, opção 2, foi liberada no último dia 15.
A partir de hoje, também
é possível informar que não deseja receber valor do saque. Segundo a Caixa, o
trabalhador poderá indicar que não deseja receber o saque emergencial do FGTS
até 10 dias antes do início do seu calendário de crédito. Portanto, para os
nascidos em janeiro, os primeiros a receber o crédito (no dia 29 deste mês), já
é possível fazer essa solicitação.
No último dia 13, a Caixa
divulgou o calendário de pagamento, autorizado pela Medida Provisória (MP) nº
946/2020. A ação faz parte do conjunto de medidas de enfrentamento aos impactos
causados aos trabalhadores pela pandemia de coronavírus.
Cerca de R$ 37,8 bilhões
serão liberados para aproximadamente 60 milhões de trabalhadores. De acordo com
a MP, o valor do saque é de até R$ 1.045 por trabalhador, considerando a soma
dos saldos de todas as suas contas do FGTS.
Calendário
O crédito dos valores do
Saque Emergencial FGTS tem início em 29 de junho de 2020, para os nascidos em
janeiro, e será realizado por meio da poupança social digital, aberta
automaticamente pela Caixa em nome dos trabalhadores.
Contas digitais do tipo
já vinham sendo utilizadas para o pagamento do auxílio emergencial relacionado
à pandemia do novo coronavírus, de R$ 600. Com a MP 982/2020, o uso desse tipo
de conta fica ampliado também para o saque do FGTS e o depósito de diversos
benefícios sociais e emergenciais, inclusive pelos governos estaduais e
municipais.
O cronograma de pagamento
foi estabelecido com base no mês de nascimento do trabalhador e contém a data
que corresponde ao crédito dos valores na conta poupança social digital, quando
os recursos poderão ser utilizados em transações eletrônicas, além da data a
partir de quando os recursos estarão disponíveis para saque em espécie ou
transferência para outras contas.
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