Covid-19: ANTT atualiza medidas sanitárias no transporte interestadual
Por Agência Brasil
- A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou hoje (03), no
Diário Oficial da União, resolução com medidas sanitárias a serem adotadas nos
serviços de transporte rodoviário interestadual de passageiros e no
ferroviário, para enfrentamento da pandemia do novo coronavírus. A resolução,
que atualiza regras já determinada pela agência, vale até o dia 31 de agosto
deste ano.
De acordo com a norma, as
empresas que operam os serviços têm de adotar medidas para limpeza e
desinfecção dos veículos por meio de métodos que impeçam a proliferação de
microrganismos nocivos à saúde, como vírus, fungos e bactérias. As empresas
também devem adotar estratégias para minimizar o contato entre os passageiros
no veículo. No caso de veículos não climatizados, a ANTT recomenda que as
janelas permaneçam abertas durante a viagem.
Segundo a ANTT, A
frequência de viagens das linhas de transporte rodoviário interestadual poderá
ser reduzida e ficar abaixo do mínimo prevista na legislação. Caso o passageiro
queira pedir o reembolso do valor da passagem, as empresas devem reembolsar o
valor do bilhete em até 120 dias, contados da data do pedido de devolução, sem
cobrança de comissão de venda e multa compensatória.
O prazo máximo para o
pedido de reembolso é de 90 dias de antecedência contados da data prevista para
a viagem, ou 90 dias após a data de compra do bilhete, no caso de viagem sem
data determinada.
Quanto ao transporte ferroviário
interestadual, a ANTT determinou a suspensão das autorizações vigentes
"para a prestação não regular e eventual de serviços de transporte
ferroviário de passageiros, com finalidade turística, histórico-cultural e
comemorativa".
A agência também
determinou que as empresas de transporte ferroviário de passageiros enviem
semanalmente uma planilha contendo os dados diários de demanda dos serviços
operados.
Em março, a ANTT já havia
determinado que, após cada viagem, fossem higienizados ou esterilizados
pega-mãos, corrimãos, catracas, equipamentos de bilhetagem e demais superfícies
onde há constante contato das mãos de passageiros, do motorista e do cobrador.
Na ocasião, também foi recomendado que as empresas disponibilizassem álcool em
gel 70% para motoristas, cobradores e passageiros e, se possível, máscaras.
Na resolução publicada
nesta quarta-feira, a ANTT manteve a proibição do transporte rodoviário
internacional de passageiros, regular, semiurbano e de fretamento, das empresas
brasileiras e estrangeiras que têm licenças originárias, complementares e
ocasionais.
"Excepcionalmente, a
Agência Nacional de Transportes Terrestres poderá autorizar o transporte de
passageiros, com a finalidade de garantir o retorno de brasileiros ou estrangeiros
aos seus respectivos países de origem, o transporte de profissionais que atuem
em serviços públicos e atividades essenciais e o deslocamento de pessoas com
enfermidades para tratamento de saúde", diz ainda a resolução.
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