Pesca está liberada nas represas e lagos do Estado
Nova Portaria do
Instituto Água e Terra autorizou a pesca amadora nos lagos e represas do
Estado. O dispositivo foi publicado quarta-feira (10) e mantém a restrição nos
rios afetados pela falta de chuva.
Fiscais do Instituto Água
e Terra, da Polícia Ambiental, Civil e Militar continuam fiscalizando para
garantir que não ocorra o descumprimento da Portaria.
Rasca Rodrigues, diretor
de Políticas Ambientais da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável
e do Turismo, afirmou que enquanto durar a crise hídrica no Estado o Instituto
trabalha para proteger as espécies de peixes, em especial as existentes nas
bacias dos rios Ivaí, Piquiri, Cinzas, Tibagi, Pirapó, Laranjinha, São
Francisco Falso e Verdadeiro, Jordão e todos seus afluentes diretos. “O retorno
será permitido quando os rios atingirem a cota hídrica para dispersão de
cardumes e navegabilidade”, disse. Segundo ele, a baixa vazão dos rios facilita
a pesca furtiva, a predação e a extração de peixes jovens e adultos
reprodutores.
De acordo com Taciano
Cesar Freire Maranhão, engenheiro de pesca e gerente regional de Bacia
Hidrográfica Regional do IAT em Toledo, o objetivo da nova Portaria é
esclarecer as dúvidas de pescadores com relação aos ambientes onde a pesca é
permitida e reforçar a proibição em águas continentais. “Os pescadores tinham
muitas dúvidas sobre onde é permitido ou proibido. Os critérios são os mesmos.
Autoriza a pesca artesanal em águas paradas (represas e lagos), com a
utilização de equipamentos previstos na Portaria 157/2020", explicou.
Maranhão ressalta que o
pescador amador ou profissional precisa estar atento à Instrução Normativa do
Ibama 26/2009 combinada com a Portaria do IAT 157/2020, para não incorrer em
infração.
Os pescadores que
desrespeitarem as regras estão sujeitos às penalidades previstas na Lei federal
nº 9.605/98 e demais dispositivos que regulam a atividade pesqueira.
A multa varia de R$
700,00 por pescador e mais R$ 20,00 por quilo ou unidade de peixe pescado, além
do perdimento dos petrechos.
O Que Mudou
A Portaria 177/2020
alterou apenas o inciso 3.° do artigo 1.° do dispositivo publicado em maio, que
proíbe a pesca em diferentes modalidades nas águas sob competência do Estado do
Paraná. A nova redação esclarece que é permitida a pesca em ambientes lênticos,
ou seja, nos lagos e represas dos rios citados.
Como Ficou
Além de liberar a pesca
nas represas, a nova Portaria continuou mantendo a permissão da pesca artesanal
praticada por pescadores filiados à colônia Z-17 de Porto Ubá, no trecho do Rio
Ivaí demarcado em aproximadamente 110 km, entre a ponte da rodovia BR 369, que
liga São Pedro a São João do Ivaí até o Porto de Areia de Ivaiporã. Continua
proibida a pesca nas bacias dos rios Ivaí, Piquiri, Cinzas, Tibagi, Pirapó,
Laranjinha, São Francisco Falso e Verdadeiro, Jordão e todos seus afluentes
diretos.
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