Prefeitura entra com liminar para suspensão do decreto estadual
O Município de Toledo
informa à população que ingressou na quarta-feira (08), com Ação Judicial
requerendo, em pedido liminar, a suspensão dos efeitos do Decreto Estadual nº
4249/2020, que estabeleceu medidas restritivas ao comércio, diversas das
adotadas pelo Decreto Municipal nº 843/2020 de 30 de junho. O Município
argumenta que a medida de isolamento preconizada já havia sido tomada pela
Administração, com a suspensão de atividades não essenciais do dia 20 ao dia 30
de junho. O Município defende a suspensão do decreto estadual restabelecendo-se
os efeitos do Decreto Municipal nº 843/2020.
Conforme prevê o Art. 14
do Decreto Estadual nº 4249/2020, a fiscalização do seu cumprimento é de
responsabilidade da Secretaria de Estado da Segurança Pública, por meio da
Polícia Militar do Paraná, em cooperação com as guardas municipais, quando for
possível. Dessa forma a Polícia Militar requisitou o acompanhamento da Guarda
Municipal em ação deflagrada nesta tarde de quinta-feira (09), a qual ofereceu
apoio dentro das suas possibilidades e competência. O Município, no entanto,
aguarda a decisão da Justiça que pode ser disponibilizada a qualquer momento.
Viver Toledo – Editores: Wanderley Graeff e Karine
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