ANS obriga planos de saúde a incluírem teste sorológico da covid-19
Decisão foi tomada
pela diretoria colegiada da agência
Por Agência Brasil - A Agência Nacional
de Saúde Suplementar (ANS) decidiu incorporar ao rol de procedimentos e eventos
em saúde o teste sorológico para detectar a presença de anticorpos produzidos
pelo organismo após exposição ao novo coronavírus (covid-19). A decisão foi
tomada nesta quinta-feira (13), pela diretoria colegiada da agência.
A resolução normativa
passará a valer após publicação no Diário Oficial da União. O procedimento
incorporado é a pesquisa de anticorpos IgG ou anticorpos totais, que passa a
ser de cobertura obrigatória para os beneficiários de planos de saúde a partir
do oitavo dia do início dos sintomas, nas segmentações ambulatorial, hospitalar
e referência, conforme solicitação do médico.
Porém, para se
justificar o pedido, é necessário preencher alguns critérios obrigatórios, ao
mesmo tempo em que não poderá se encaixar em outros critérios excludentes.
Segundo a ANS,
poderão realizar o teste sorológico pacientes com Síndrome Gripal (SG) ou
Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) a partir do oitavo dia do início dos
sintomas, além de crianças ou adolescentes com quadro suspeito de Síndrome
Multissistêmica Inflamatória pós-infecção pelo coronavírus.
Por outro lado,
estarão excluídos da realização obrigatória do exame pacientes que já tenham
RT-PCR prévio positivo para coronavírus; pacientes que já tenham realizado o
teste sorológico, com resultado positivo; pacientes que tenham realizado o
teste sorológico, com resultado negativo, há menos de 1 semana, exceto para
crianças e adolescentes com quadro suspeito.
Também estarão
excluídos a realização de testes rápidos; pacientes cuja prescrição tem
finalidade de rastreamento, retorno ao trabalho, pré-operatório, controle de
cura ou contato próximo/domiciliar com caso confirmado, e verificação de
imunidade pós-vacinal.
Segundo a ANS, as
definições para Síndrome Gripal e Síndrome Respiratória Aguda Grave são as seguintes:
- Síndrome Gripal
(SG): Indivíduo com quadro respiratório agudo, caracterizado por pelo menos
dois (2) dos seguintes sinais e sintomas: febre (mesmo que referida),
calafrios, dor de garganta, dor de cabeça, tosse, coriza, distúrbios olfativos
ou distúrbios gustativos. Em crianças: além dos itens anteriores considera-se
também obstrução nasal, na ausência de outro diagnóstico específico. Em idosos:
deve-se considerar também critérios específicos de agravamento como sincope,
confusão mental, sonolência excessiva, irritabilidade e inapetência.
- Síndrome
Respiratória Aguda Grave (SRAG): Indivíduo com SG que apresente:
dispneia/desconforto respiratório OU pressão persistente no tórax OU saturação
de O2 menor que 95% em ar ambiente OU coloração azulada dos lábios ou rosto. Em
crianças: além dos itens anteriores, observar os batimentos de asa de nariz,
cianose, tiragem intercostal, desidratação e inapetência.
Dúvidas podem ser
esclarecidas na página da ANS na internet ou pelo telefone 0800 701 9656.
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