Decreto amplia horários e flexibiliza atividades em Toledo
Decreto nº 890/2020 traz novas medidas de enfrentamento ao Sars-Cov-2
A
pandemia do novo coronavírus ainda inspira cuidados, mas, diante de um quadro
de queda no registro de casos em virtude de Covid-19, doença causada pelo novo
coronavírus (Sars-Cov-2), Toledo flexibiliza o funcionamento de vários
estabelecimentos. Publicado no órgão oficial desta sexta-feira (07), o Decreto
nº 890/2020 altera o Decreto nº 843/2020, permitindo a ampliação do horário de
atendimento e estabelecendo protocolos menos restritivos para as atividades
religiosas coletivas e liberação atividades de escolas de música.
Por
ora, permanecem suspensos os cursos presenciais, ressalvadas as aulas em
escolas de música e atividades práticas e de estágios obrigatórios para o
desenvolvimento e a conclusão de cursos técnicos, tecnológicos, de graduação e
de pós-graduação, que não possam ser desenvolvidas de forma remota, desde que
observadas as recomendações sanitárias de prevenção à Covid-19. Por falar
nisso, a população em geral deve continuar tomando todos os cuidados, saindo de
casa somente se for necessário e usando máscara corretamente (cobrindo boca e
nariz) o tempo todo, higienizando as mãos várias vezes ao dia, evitando
aglomeração, não promovendo reuniões privadas ou em locais públicos, usando o
braço para cobrir o rosto sempre que tossir ou espirrar.
Principais pontos do
novo decreto
Abertura todos os dias
Além
de atividades altamente essenciais na área da saúde (hospitais, farmácias e
laboratórios, por exemplo), a lista de empresas que podem funcionar todos os
dias acaba de ser significativamente ampliada:
•
Das 6h às 22h - Hipermercados, atacarejos, supermercados, mercados, mercearias,
açougues, peixarias, quitandas e centros de abastecimento de alimentos. Estes
estabelecimentos continuam obrigados a limitar o quantitativo de itens de um
mesmo produto por pessoa, visando a garantir o acesso ao maior número de
pessoas possível aos produtos, e de impedir o acesso a crianças de até doze
anos de idade (exceto as de colo);
•
Das 8h às 23h - Lojas de conveniência, inclusive as situadas em postos de
combustíveis, vedado o consumo de bebidas no local e arredores;
•
Das 6h às 20h - Panificadoras e confeitarias;
•
Das 11h às 14h e das 18h às 23h - Restaurantes, churrascarias e
estabelecimentos congêneres (inclusive os situados em shopping centers);
•
Das 13h às 22h - Sorveterias, comércio de açaí, sucos e congêneres.
De
segunda a sábado
•
Das 9h às 18h30 - Prestadores de serviços, autônomos e estabelecimentos de
comércio varejista em geral, ressalvados aqueles para os quais haja norma
própria no decreto e desde que as respectivas atividades não estejam suspensas
pelo decreto;
•
Das 10h às 22h - Shopping centers (exceto restaurantes, que podem funcionar
todos os dias das 11h às 14h e das 18h às 23h);
•
Das 8h às 20h - Salões de beleza, salões de cabeleireiros, barbearias,
esmalterias, clínicas de estética e afins, mediante atendimento por
agendamento, sem aglomeração de pessoas, com obrigatoriedade de utilização de
máscara pelos respectivos profissionais e observância das demais normas de
prevenção;
•
Das 6h às 23h - Setores de atividades físicas, compreendendo personal trainer,
academias de musculação, estúdio de pilates, cross fit, box funcional, artes
marciais/lutas, escolas de dança e demais atividades de ensino de dança, obedecidas
as medidas de prevenção;
•
Das 9h às 22h - Bares, lanchonetes e congêneres.
Protocolos
O
Decreto nº 890/2020 inclui mais dois itens no Anexo “Medidas, Orientações e
Recomendações Sanitárias de Prevenção à Covid-19”. O primeiro diz respeito às
atividades religiosas coletivas (cultos, missas ou reuniões litúrgicas com
aglomeração), as quais devem ser realizadas com os frequentadores e visitantes
(no limite máximo de 50% da capacidade total do estabelecimento) mantendo
distância mínima de 2 metros entre si - também não é recomendada a participação
de pessoas menores de 12 anos, idosas e as que fazem parte dos grupos de risco
da Covid-19.
As
escolas de música também devem ter uma série de procedimentos. Na lista, onde
constam 26 itens, estão algumas obrigações, como o uso da máscara facial por
professores e colaboradores, número de alunos por hora limitado a uma pessoa a
cada dez metros quadrados da área livre ou a 30% deste espaço, tapete na
entrada embebido em hipoclorito de sódio ou água sanitária para a limpeza dos
calçados, disponibilização de álcool em gel para higienização das mãos e dos
instrumentos - no caso dos de sopro, as aulas devem ser individuais e desde que
o aluno tenha o seu e não o compartilhe - e a proibição de acompanhantes dos
estudantes no recinto de aula, bem como da realização de atividades de coral.
Esta atividade permanecerá suspensa para pessoas menores de 12 anos e as que
integram grupos de risco de Covid-19 a não ser que prescrição médica a autorize
e o seu atendimento seja individual
Viver Toledo – Editores:
Wanderley Graeff e Karine Graeff
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