STF confirma não ser obrigatório portar título de eleitor para votar
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| Marcello Casal Jr./Agência Brasil |
Por Agência Brasil - O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, que o eleitor não pode ser impedido de votar caso não tenha em mãos o título de eleitor, sendo obrigatória somente a apresentação de documento oficial com foto.
Com a decisão, os
ministros do Supremo tornaram definitiva uma decisão liminar concedida pelo
plenário às vésperas da eleição geral de 2010, a pedido do PT. O julgamento de
mérito foi encerrado ontem (19) à noite no plenário virtual, ambiente digital
em que os ministros têm um prazo, em geral, de uma semana, para votar por
escrito.
Em uma ação direta de
inconstitucionalidade (ADI), o PT havia questionado a validade de dispositivos
da minirreforma eleitoral de 2009 (Lei 12.034), que introduziu na Lei das
Eleições (Lei 9.504/1997) a exigência de apresentação do título de eleitor como
condição para votar.
Os ministros
entenderam, agora de modo definitivo, que exigir que o eleitor carregue o
título de eleitor como condição para votar não tem efeito prático para evitar
fraudes, uma vez que o documento não tem foto, e constitui “óbice desnecessário
ao exercício do voto pelo eleitor, direito fundamental estruturante da
democracia”, conforme escreveu em seu voto a relatora ministra Rosa Weber.
A ministra
acrescentou que a utilização da identificação por biometria, que vem sendo
implementada nos últimos anos pela Justiça Eleitoral, reduziu o risco de
fraudes, embora a identificação por documento com foto ainda seja necessária
como segundo recurso.
Ela destacou também
que, desde 2018, o eleitor tem também a opção de atrelar uma foto a seu
registro eleitoral no aplicativo e-Título, e utilizar a ferramenta para
identificar-se na hora de votar, o que esvaziou ainda mais a utilidade de se
exigir o título de eleitor em papel.
“O enfoque deve ser direcionado, portanto, ao eleitor como protagonista do processo eleitoral e verdadeiro detentor do poder democrático, de modo que a ele não devem, em princípio, ser impostas limitações senão aquelas estritamente necessárias a assegurar a autenticidade do voto”, escreveu Rosa Weber, que foi acompanhada integralmente pelos demais ministros.
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