20/10/2020

STF confirma não ser obrigatório portar título de eleitor para votar

Marcello Casal Jr./Agência Brasil

 

Por Agência Brasil O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, que o eleitor não pode ser impedido de votar caso não tenha em mãos o título de eleitor, sendo obrigatória somente a apresentação de documento oficial com foto.

Com a decisão, os ministros do Supremo tornaram definitiva uma decisão liminar concedida pelo plenário às vésperas da eleição geral de 2010, a pedido do PT. O julgamento de mérito foi encerrado ontem (19) à noite no plenário virtual, ambiente digital em que os ministros têm um prazo, em geral, de uma semana, para votar por escrito.

Em uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI), o PT havia questionado a validade de dispositivos da minirreforma eleitoral de 2009 (Lei 12.034), que introduziu na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) a exigência de apresentação do título de eleitor como condição para votar.

Os ministros entenderam, agora de modo definitivo, que exigir que o eleitor carregue o título de eleitor como condição para votar não tem efeito prático para evitar fraudes, uma vez que o documento não tem foto, e constitui “óbice desnecessário ao exercício do voto pelo eleitor, direito fundamental estruturante da democracia”, conforme escreveu em seu voto a relatora ministra Rosa Weber.

A ministra acrescentou que a utilização da identificação por biometria, que vem sendo implementada nos últimos anos pela Justiça Eleitoral, reduziu o risco de fraudes, embora a identificação por documento com foto ainda seja necessária como segundo recurso.

Ela destacou também que, desde 2018, o eleitor tem também a opção de atrelar uma foto a seu registro eleitoral no aplicativo e-Título, e utilizar a ferramenta para identificar-se na hora de votar, o que esvaziou ainda mais a utilidade de se exigir o título de eleitor em papel.

“O enfoque deve ser direcionado, portanto, ao eleitor como protagonista do processo eleitoral e verdadeiro detentor do poder democrático, de modo que a ele não devem, em princípio, ser impostas limitações senão aquelas estritamente necessárias a assegurar a autenticidade do voto”, escreveu Rosa Weber, que foi acompanhada integralmente pelos demais ministros.

Editores: Wanderley Graeff (45 98801-8722) e Karine Graeff (45 98811-1281)- Gerência Administrativa: Luciane Graeff (45 98811-4875)

Apoio: Acit, Ótica Cristal, Essencial Modas, Lodi Store, Imobiliária Plena, Restaurante Filezão, Colégio Alfa Premium, Yara Country Clube, Junsoft, Oesteline, Toledão, Unimed Costa Oeste, Tchibuum Natação e Hidro, Lodi Store, Unipar, Help Informática, Recanto Cataratas Thermas Resort & Convention, Rafain Show Churrascaria, Vivaz Cataratas Hotel & Resort, Inglês Athus, Grupo Nanomax, iBOLSA, Pharma S.A.









0 Comentários:

Postar um comentário

Assinar Postar comentários [Atom]

<< Página inicial