Governo retoma parcelamento de ICMS para empresas afetadas pela pandemia
O governador
Carlos Massa Ratinho Junior sancionou na sexta-feira (11) uma lei que impacta
diretamente a saúde financeira de algumas empresas paranaenses. A medida
auxilia companhias que não puderam honrar compromissos fiscais com o Estado em
virtude da pandemia do novo coronavírus.
A Lei 20.418/2020
restabelece os termos de acordo de parcelamento do Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS) dos contratos que foram cancelados por
inadimplência em decorrência do não pagamento das parcelas de março a junho de
2020. São cerca de mil parcelamentos, segundo a Secretaria de Estado da
Fazenda.
A lei estipula que
o restabelecimento do contrato fica condicionado ao pagamento integral das
parcelas vencidas em até 90 dias contados do primeiro dia do mês seguinte à
reativação do Termo de Acordo de Parcelamento.
A medida não implicará
na dispensa do pagamento de multas e juros sobre as parcelas vencidas, e o
pagamento das demais parcelas seguirá as datas originas do contrato com as
mesmas condições acordadas na época da assinatura do parcelamento.
“Essa medida faz
parte do esforço econômico feito pelo Estado do Paraná para enfrentar a
emergência de saúde pública decorrente da pandemia da Covid-19. Estamos
buscando alternativas fiscais, incentivando o crédito e modernizando a
legislação”, explicou o governador Ratinho Junior. “É uma lei emergencial que
auxiliará os paranaenses”.
A medida beneficia
contribuintes paranaenses que não puderam arcar com o pagamento das parcelas em
razão das medidas de distanciamento social no combate ao coronavírus, com
consequente redução de faturamento no período. A lei será regulamentada nos
próximos 30 dias.
“Desde março
estamos buscando, dentro das possibilidades, minorar os prejuízos causados às
empresas, tendo implementado diversas ações nesse sentido, mas com o equilíbrio
necessário para financiar as ações do Estado contra a pandemia”, completou o
secretário da Fazenda, Renê Garcia Junior.
Recuperação Fiscal
A Lei 20.392/2020,
sancionada no começo do mês, também se soma a esse esforço financeiro. O texto
garante às empresas em recuperação judicial a manutenção dos benefícios fiscais
vigentes na legislação tributária estadual, incluindo os créditos presumidos,
até a data do trânsito em julgado do processo de recuperação judicial,
independentemente da sua inadimplência.
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