Habilitações vencidas em 2020 terão um ano a mais de validade
Resolução do Contran entrou em vigor hoje (1º)
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| Marcello Casal Jr./Agência Brasil |
Agência Brasil - Está em vigor,
a partir de hoje (1º), a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran)
que restabelece os prazos para a regularização das carteiras nacionais de
Habilitação (CNHs) vencidas.
Segundo a nova
resolução, os documentos de habilitação vencidos em 2020 ganharam mais um ano
de validade. Com isso, a renovação das CNHs vencidas em 2020 ocorrerá de forma
gradual, de acordo com um cronograma estabelecido no documento.
A medida inclui
também a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) e a Permissão Para
Dirigir (PPD), documento provisório utilizado no primeiro ano de habilitação do
condutor. Pelo texto, a renovação ocorrerá com base no mês de vencimento do
documento.
Ainda de acordo
com a resolução, para fins de fiscalização, qualquer documento de habilitação
vencido em 2020 deve ser aceito até o último dia do mês correspondente em 2021.
A medida, publicada no último dia 24, revogou uma portaria publicada em março pelo órgão, que suspendeu os prazos para a renovação das CNHs, aplicação de multas, transferência de veículo, registro e licenciamento de veículo novo, entre outros, em razão da pandemia do novo coronavírus.
Transferências de veículos
A resolução também
determina que, a partir de 1º de dezembro de 2020, sejam retomados os prazos
para serviços como transferência veicular, comunicação de venda, mudança de
endereço, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Em relação à
transferência de veículos adquiridos de 19 de fevereiro de 2020 a 30 de
novembro de 2020, o Contran diz que os departamentos estaduais de Trânsito
(Detrans) dos estados e do Distrito Federal poderão estabelecer cronograma
específico para a efetivação da transferência de propriedade e que ele deverá
ser informado ao Contran até 31 de dezembro de 2020.
Caso os Detrans
não estabeleçam um cronograma específico, a transferência de propriedade de
veículo adquirido no período indicado deverá ser efetivada até 31 de dezembro
de 2020.
Para os veículos
novos, adquiridos no período de 19 de fevereiro de 2020 a 30 de novembro de
2020, também valerá a data 31 de janeiro de 2021 para a efetivação do registro
e licenciamento.
A resolução também
retoma a partir de hoje, os prazos previstos para as infrações cometidas, a
exemplo dos prazos para defesa da autuação e recursos de multa; defesa
processual e de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de
habilitação, bem como identificação do condutor infrator e expedição de
notificações de autuações.
No caso das
notificações já enviadas, a resolução posterga para 31 de janeiro de 2021, os
prazos para a apresentação de defesa prévia e indicação do condutor,
posteriores a 20 de março de 2020. O mesmo prazo vale para as notificações de
penalidade.
Já para o envio de
notificações registradas no período de 26 de fevereiro até o dia 30 de
novembro, será observado um cronograma de 10 meses. Este prazo será contado a
partir da data de cometimento da infração. Desta forma, por exemplo, os
motoristas que cometeram infrações em fevereiro e março de 2020 deverão ter as
notificações de autuações enviadas em janeiro de 2021.
“A autoridade de
trânsito deverá providenciar, sempre que possível, leiaute diferenciado para a
expedição das NAs [notificações de autuação] decorrentes de infração cometida
de 26 de fevereiro de 2020 a 30 de novembro de 2020, ressaltando, com clareza,
que estas notificações contam com prazos diferenciados”, diz a resolução.
Já os prazos das
licenças para funcionar como Instituição Técnica Licenciada (ITL), vencidos de
20 de março de 2020 a 30 de novembro de 2020, ficam prorrogados para 31 de
janeiro de 2021.
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