Novo decreto municipal passa a vigorar a partir desta sexta-feira (19)
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A Prefeitura de
Toledo publicou, nesta quinta-feira (18), o Decreto nº 76/2021, o qual
estabelece ações de enfrentamento da pandemia. A exemplo de todo o Paraná, o
município atravessa um período de elevação dos índices relacionados à Covid-19,
tais como número de casos, óbitos, internações e taxa de transmissão. A
intenção é diminuir a circulação do novo coronavírus (Sars-Cov-2), mantendo o
funcionamento de estabelecimentos comerciais, conforme as normas da Resolução
SESA nº 632/2020.
O documento publicado
pela administração municipal é embasado em informações e análises de caráter
técnico, matemático e de probabilidades futuras, além da observância dos
decretos anteriores e seus resultados. “Nós estamos dentro de uma perspectiva
de estabilidade, o que nos levou, junto com uma equipe técnica, a editar o
decreto que valerá até 1º de abril”, explica o prefeito Beto Lunitti.
A perspectiva é
manter os estabelecimentos comerciais abertos dentro do limite de 30% de
capacidade de ocupação de forma que estes continuem orientando clientes e
colaboradores sobre os cuidados necessários diante do agravamento da situação
da pandemia. “Temos adotado posturas para que o comércio funcione e não seja
prejudicado, tanto o essencial quanto o varejista, e isso tem sido contemplado
nos últimos decretos da Prefeitura”, pontua Lunitti.
Sobre o comércio
noturno, o chefe do Executivo Municipal afirmou estar atento às dificuldades
pelas quais o setor está passando. “Somos solidários, mas infelizmente existe o
toque de recolher das 20h às 5h do dia seguinte por força do decreto estadual e
seguimos esta determinação. São decisões difíceis em tempos difíceis, mas que
contemplam a proteção à vida e é isso que a gente mais deseja”, salienta o
prefeito, que destaca que a equipe de governo não está inerte a essa demanda.
“Sabemos das dificuldades e nós somos solidários neste momento”, acrescenta.
De acordo com Beto
Lunitti, para poder flexibilizar o horário ou implantar qualquer outra medida
menos restritiva, é preciso uma redução significativa nos números da pandemia.
“Nós só sairemos da pandemia com ações conjuntas e a participação de todos e
muita gente está colaborando. A Covid-19 mata e temos presenciado muitos
conhecidos perdendo a vida. Torçamos para a vacina vir rápido e mantenhamos o
nosso comportamento cidadão”, pontua.
Segunda-feira a
sábado - Atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços,
inclusive no ramo de academias de ginástica e demais relacionadas às atividades
físicas, das 5h às 20h, observando às medidas da Resolução SESA nº 632/2020 e
limite máximo de 30% da capacidade de espaço físico para atendimento aos
clientes, conforme o licenciamento dos órgãos competentes, descrito no alvará
de funcionamento.
Domingo - Das 5h às 20h é
permitido o funcionamento de assistência médica e hospitalar, assistência
veterinária em regime de plantão, farmácias e postos de combustível (é vedada a
comercialização de produtos nas conveniências) e gás. Mercados, mercearias,
açougues e panificadoras podem abrir das 5h às 14h.
Delivery - As restrições
estabelecidas pelo Decreto nº 76/2021 para o período noturno e os domingos não
se aplicam a transações comerciais por meio de aplicativos, internet e
telefone, sendo permitido em tais períodos somente os serviços de entrega de
mercadorias (delivery), exceto a entrega de bebidas alcoólicas no período entre
às 20h e 5h.
Educação - Os estabelecimentos
vinculados ao Sistema Municipal de Ensino retomarão, de forma gradativa, as
suas atividades pedagógicas presenciais, conforme normativas próprias a serem
estabelecidas pela Secretaria Municipal da Educação.
Atividades religiosas
- A realização de atividades religiosas coletivas deverão ser
preferencialmente de forma não presencial ou mediante atendimento individual.
Em caso de atos presenciais, estes devem ser realizados de segunda-feira a
sábado, entre às 5h e 20h, com a capacidade limitada a 30% da ocupação,
respeitando as Resoluções da SESA nº 632/2020 e nº 221/2021.
Restrições - Eventos culturais,
shows, música ao vivo, apresentações artísticas, circos, teatros, cinemas e
museus e atividades correlatas: eventos sociais e atividades correlatas em
espaços fechados, tais como casas de festas, de eventos e recepções, bem como
parques infantis e temáticos; mostras comerciais, feiras de varejo, eventos
técnicos, congressos, convenções, entre outros eventos de interesse profissional,
técnico ou científico; casas noturnas; reuniões com aglomeração de pessoas,
incluindo eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, encontros
familiares ou corporativos, em espaços de uso público, localizados em bens
públicos ou privados; atividades esportivas coletivas, ressalvadas as
competições profissionais, desde que mediante a observância de protocolo
específico estabelecido pela respectiva Federação e aprovado pelos órgãos
competentes de saúde pública; comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas
em espaços de uso público ou coletivo, no período das 20h e 5h do dia seguinte
em todos os dias; e a circulação em espaços e vias públicas, no horário das 20h
às 5h, exceto em razão de serviços e atividades essenciais.
Confira o decreto na
íntegra https://www.toledo.pr.gov.br/intranet/orgao/download.php?cd_diario=2865
Editores: Wanderley Graeff (45 98801-8722) e Karine
Graeff (45 98811-1281)- Gerência Administrativa: Luciane Graeff (45 98811-4875)
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