Seguem proibidos cortes de luz, água e gás durante a pandemia
Como mais uma medida
para colaborar com a população paranaense, o Governo do Estado reforça que o
fornecimento de luz, água e gás não poder ser interrompido no Paraná enquanto
durar a pandemia de coronavírus. A lei número 20.187/2020, cuja autoria pertence
ao deputado estadual Fernando Francischini, foi sancionada pelo governador
Carlos Massa Ratinho Junior e entrou em vigor em abril do ano passado.
“É mais um auxílio
para as famílias, especialmente aquelas mais carentes, que passam por esse
momento tão duro da pandemia. No Paraná a proibição do corte desses serviços
tem força de lei. Enquanto durar a pandemia, essa regra segue valendo”, afirmou
Ratinho Junior.
Estão enquadrados no
benefício famílias com renda de até três salários mínimos (R$ 3.300) ou até
meio salário mínimo por pessoa (R$ 550); pessoas com mais de 60 anos; com
coronavírus, doenças graves ou infectocontagiosas; com deficiência;
trabalhadores informais; comerciantes enquadrados como micros e pequenas
empresas, além de microempreendedores individuais. Cabe ao Estado regulamentar
o pagamento parcelado das dívidas geradas durante o período.
Além disso, a lei
proíbe também a cobrança de taxas adicionais por parte dos planos de saúde para
o atendimento de pacientes infectados pela Covid-19, bem como estabelecimentos
de saúde da rede privada a recusarem pessoas suspeitas de terem contraído a
doença.
Ainda com base na
lei, os estabelecimentos comerciais e industriais passarão a ter a obrigação de
esterilizar equipamentos, especialmente balcões, máquinas de pagamento,
comandas, carrinhos e cestas de compras, visando a prevenção de doenças
contagiosas.
Quem não cumprir as
determinações estará sujeito à multa de até 500 UPF/PR (Unidade Padrão Fiscal
do Paraná). Com base na UPF/PR de 2021, os valores ultrapassam R$ 55 mil.
O Governo do Estado
preparou um novo pacote de medidas para ajudar empresas e cidadãos a enfrentar
a crise. Duas delas já estão em vigor e as próximas serão oficializadas ainda
nesta semana.
Na terça-feira (02)
foi publicado o Decreto 6.999/2021, que suspende até o dia 31 de março o
ajuizamento de execuções fiscais e a apresentação de protesto de certidões de
dívida ativa do Estado. Além disso, a Secretaria de Estado da Fazenda adiou em
um mês os prazos de pagamento das parcelas a vencer do IPVA 2021 (terceira,
quarta e quinta).
Também será publicado
nos próximos dias o adiamento do pagamento do ICMS devido por pequenas empresas
optantes do Simples Nacional e o parcelamento do ICMS devido por Substituição
Tributária.
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