Novo decreto flexibiliza atividades em Toledo
A Prefeitura de
Toledo publicou no Diário Oficial, na terça-feira (27), o Decreto nº 114/2021
com medidas e ações de enfrentamento da pandemia de Covid-19. O novo
regramento, que entra em vigor na quarta-feira (28), vai permitir ampliação de
horários de funcionamento e capacidade de público nos estabelecimentos em
virtude da redução no número de casos confirmados da doença. A regulamentação
também trará um ‘gatilho’ para a adoção de medidas mais restritivas baseado nos
números de casos ativos.
A nova regra permite
o funcionamento de atividades comerciais, industriais, de prestação de
serviços, religiosas, sociais, educacionais, culturais, de esportes e de lazer,
a partir de 28 de abril de 2021, todos os dias, no horário compreendido entre
às 5h e às 24h, desde que observadas as normas, medidas e recomendações
estabelecidas pela Resolução SESA nº 632/2020. Outra novidade é a mudança no
regramento lotação máxima dos ambientes que passa de 30% para 50%.
De acordo com o
prefeito Beto Lunitti, o novo decreto atenderá a necessidade de conciliação da
manutenção de atividades econômicas, esportivas, sociais e de lazer com as
ações relacionadas à proteção e à preservação da saúde. “Aos poucos precisamos
retornar com as atividades, dentro de um novo normal, atendendo as medidas de
prevenção necessárias para evitar a disseminação do coronavírus”, explicou.
A novidade do decreto
está no gatilho criado para implantação de medidas mais restritivas. Caso o boletim
epidemiológico aponte um número igual ou maior que 600 casos ativos,
automaticamente volta a valer o Decreto nº 98/2021. “Se percebermos o aumento
de casos, por meio dos informes da Secretaria de Saúde, automaticamente se
retomará medidas mais rígidas em relação ao funcionamento das atividades de
modo geral”, finalizou.
Continuam suspensos o
funcionamento de casas noturnas e de casas de shows, a presença de público em
competições esportivas de qualquer natureza, a comercialização e consumo de
bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo, no período das 24h às
5h diariamente, estendendo-se a vedação para quaisquer estabelecimentos
comerciais, e a suspensão do transporte coletivo urbano gratuito para idosos
nos horários de pico (das 7h às 9h e das 17h às 19h).
Estar
Também foi publicado
nesta terça-feira (27) o Decreto nº 115/2021 que mantém a suspensão da cobrança
de tarifa do Estacionamento Regulamentado (EstaR) até o próximo dia 31 de maio.
Enquanto perdura o decreto com a suspensão, os agentes de trânsito seguem auxiliando
no processo de escolta e segurança das equipes de vacinadores.
Editores: Wanderley Graeff (45 98801-8722) e Karine
Graeff (45 98811-1281)- Gerência Administrativa: Luciane Graeff (45 98811-4875)
Apoio: Acit, Ótica
Cristal, Essencial Modas, Imobiliária Plena, Restaurante Filezão, Colégio Alfa
Premium, Yara Country Clube, Junsoft, Oesteline, Toledão, Tchibuum Natação e
Hidro, Lodi Store, Recanto Cataratas Thermas Resort & Convention, Rafain
Show Churrascaria, Vivaz Cataratas Hotel & Resort, Inglês Athus, Grupo
Nanomax, Pousada FECEP Guaratuba, Mundo das Tintas, Sicoob








0 Comentários:
Postar um comentário
Assinar Postar comentários [Atom]
<< Página inicial