Covid-19: Novo decreto restringe atividades comerciais no domingo (13)
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Mesmo com a adesão
voluntária de diversos setores à interrupção de atendimentos e prestação de
serviços por conta do aumento de casos de Covid-19, a Prefeitura de Toledo
publicou, nesta terça-feira (08), o Decreto nº 162/2021 com novas medidas para
o enfrentamento da pandemia. Para o domingo (13), poderão funcionar os serviços
de de assistência médica e hospitalar e de comércio de medicamentos para uso
humano, de assistência veterinária (em regime de plantão) e de comercialização
de combustíveis e gás.
Outro ponto é a
permissão de apenas uma pessoa por família nos supermercados. Estão liberados,
segundo o novo decreto, os serviços de entrega de mercadorias (delivery) entre
às 20h e às 5h. Não será permitido o chamado talk way que é a retirada de
produtos diretamente na loja. A venda de bebidas alcoólicas, mesmo que para
entrega, não poderá ocorrer entre às 20h e às 5h.
Seguem autorizadas as
atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços, religiosas,
educacionais, inclusive no ramo de academias de ginástica e atividades físicas
com orientação de profissional de educação física, segunda-feira a sábado, no
horário compreendido entre às 5h e às 20h, desde que observadas as normas,
medidas e recomendações estabelecidas pela Resolução SESA nº 632/2020, com
lotação máxima dos ambientes que passa de 30%.
Continuam proibidos
os eventos culturais, shows, música ao vivo, apresentações artísticas, circos e
atividades correlatas, eventos sociais e atividades correlatas em espaços
fechados, tais como casas de festas, de eventos e recepções, bem como parques
infantis e temáticos. Também são vedadas mostras comerciais, feiras de varejo,
eventos técnicos, congressos, convenções, entre outros eventos de interesse
profissional, técnico ou científico; casas noturnas, reuniões com aglomeração
de pessoas, incluindo eventos, comemorações, assembleias, confraternizações,
encontros familiares ou corporativos, em espaços de uso público, localizados em
bens públicos ou privados.
Também não podem
acontecer atividades esportivas coletivas, ressalvadas as competições
profissionais, desde que mediante a observância de protocolo específico
estabelecido pela respectiva Federação e aprovado pelos órgãos competentes de
saúde pública.
Editores: Wanderley Graeff (45 98801-8722) e Karine
Graeff (45 98811-1281)- Gerência Administrativa: Luciane Graeff (45 98811-4875)
Apoio: Acit, Ótica
Cristal, Essencial Modas, Imobiliária Plena, Restaurante Filezão, Colégio Alfa
Premium, Yara Country Clube, Junsoft, Oesteline, Toledão, Tchibuum Natação e
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