Empresas paranaenses têm até dia 30 de junho para solicitar parcelamento do ICMS-ST
Empresas paranaenses
podem solicitar até esta quarta-feira (30) o parcelamento excepcional do ICMS
devido a título de substituição tributária declarado em GIA-ST – Guia Nacional
de Informação e Apuração de Substituição Tributária, cujos fatos geradores
tenham ocorrido até abril deste ano. A medida vale para empresas inscritas ou
não em dívida ativa, devendo a primeira parcela ser paga no dia seguinte à
concessão.
Essa foi mais uma das
medidas anunciadas pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior e divulgada pela
Secretaria da Fazenda e Receita Estadual para auxiliar as empresas neste
momento de baixa na atividade econômica devido à pandemia.
A adesão ao benefício
está disponível no portal Receita/PR, dentro do menu “Parcelamento ICMS –
Parcelamento ICMS ST – Decreto nº 7.255/2021”, mediante uso de chave e senha do
contribuinte sócio. A adesão é feita exclusivamente e integralmente no
portal Receita/PR, sendo desnecessário
comparecer às agências da Receita Estadual para formalização.
O ICMS devido por
substituição tributária ao Paraná, por caracterizar-se como um recolhimento
antecipado na cadeia produtiva e ser cobrado dos contribuintes substituídos no
momento da venda da mercadoria pelos substitutos, não possui autorização para
parcelamento – ao contrário do ICMS próprio, que possui legislação ordinária
para tal.
Agora, em decorrência
desta legislação, o parcelamento extraordinário poderá ser realizado em até
seis parcelas mensais, iguais e sucessivas. Não há qualquer dispensa de multa e
juros.
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