Prefeitura de Toledo publica novo decreto com medidas mais restritivas
O aumento no número
de casos confirmados de Covid-19 - conforme boletim epidemiológico de
quinta-feira (03) eram 1.366 pacientes com a doença - levou a Prefeitura de
Toledo a emitir o Decreto nº 160/2021 restringindo o horário permitido para
circulação de pessoas, a partir desta sexta-feira (04), entre às 5h e às 20h. A
nova medida terá validade por até o dia 17 de junho.
Podem funcionar as
atividades comerciais, industriais, de prestação de serviços, religiosas,
sociais, educacionais, culturais, de esportes e de lazer entre às 5h e às 20h,
desde que observadas as normas, medidas e recomendações estabelecidas pela
Resolução SESA nº 632/2020, com lotação máxima dos ambientes que passa de 30%.
A adoção de medidas
mais restritivas acontece devido à gravidade da situação, em especial a falta
de leitos de unidade de terapia intensiva (UTI). No Pronto Atendimento
Municipal Doutor Jorge Nunes (PAM/Mini Hospital), na manhã desta sexta-feira,
haviam 47 pacientes internados, sendo 23 aguardando por vaga de UTI, sendo 15
intubados, e 24 esperando por leito de enfermaria. Os hospitais da 20ª Regional
de Saúde possuem 62 leitos de UTI Covid-19 e todos encontram-se ocupados
conforme boletim encaminhado pela 20ª RS de Toledo.
O prefeito Beto
Lunitti lembrou que por mais decretos que sejam produzidos, todas as restrições
só surtirão efeito a partir do momento que as pessoas tomarem consciência da
gravidade da situação. “Nós, infelizmente, podemos restringir, porém mesmo
quando temos esses momentos com grande número de casos, muitas pessoas
continuam promovendo aglomerações, nas suas próprias casas, de forma
reservada”.
Com o novo decreto
ficam proibidos eventos culturais, shows, música ao vivo, apresentações
artísticas, circos e atividades correlatas, eventos sociais e atividades
correlatas em espaços fechados, tais como casas de festas, de eventos e
recepções, bem como parques infantis e temáticos. Também são vedadas mostras
comerciais, feiras de varejo, eventos técnicos, congressos, convenções, entre
outros eventos de interesse profissional, técnico ou científico; casas
noturnas, reuniões com aglomeração de pessoas, incluindo eventos, comemorações,
assembleias, confraternizações, encontros familiares ou corporativos, em
espaços de uso público, localizados em bens públicos ou privados.
As proibições se
aplicam ainda às atividades esportivas coletivas, ressalvadas as competições
profissionais, desde que mediante a observância de protocolo específico
estabelecido pela respectiva Federação e aprovado pelos órgãos competentes de
saúde pública. O novo decreto restringe ainda a comercialização e o consumo de
bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo, no período das 20h e
5h do dia seguinte em todos os dias e a circulação em espaços e vias públicas,
no horário das 20h às 5h, exceto em razão de serviços e atividades essenciais.
Sobre a fiscalização,
os trabalhos são frequentes. Na noite de quinta-feira (03), aconteceu uma Ação
Integrada de Fiscalização Urbana (AIFU) com o intuito de coibir ações em
desacordo com as medidas sanitárias. Foram visitados oito estabelecimentos, com
a aplicação de duas notificações e o fechamento de um dos locais por
descumprimento da legislação vigente. “A intenção, quando realizamos este tipo
de ação, é garantir o direito à saúde de quem cumpre rigorosamente as medidas.
As punições só ocorrem para quem não está de acordo com o que é solicitado
pelos órgãos competentes”, explicou a diretora de Vigilância em Saúde, Helena
Nickel.
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