Faciap solicita isenção de multas e juros relativos a ICMS
Decisão do STF obriga
empresas enquadradas no Simples Nacional a recolher diferencial de alíquota do
ICMS retroativo a 2016
Com a decisão do STF, milhares de empresas terão que declarar retroativamente, pagando inclusive multas sobre o não cumprimento da obrigação acessória (DESTDA), além de recolher o diferencial de alíquota (DIFAL), também retroativamente.
A solicitação de Fernando Moraes ocorreu durante videoconferência nesta terça-feira, dia 17 de agosto de 2021, que contou também com a participação do advogado tributarista Helder Vicentini e da advogada Caroline Dallegrave, ambos representando a Faciap e técnicos da Secretaria da Fazenda do Paraná.
Parcelamento de débitos
Com apoio da Fecomércio e da ACP, Fernando Moraes solicitou também ao secretário o parcelamento de débitos em até 180 meses e que as empresas não sejam autuadas enquanto esse parcelamento pleiteado não seja aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Segundo Fernando Moraes, cerca de 80.000 empresas sujeitas à tributação do ICMS devem pagar o diferencial de alíquota retroativo a 2016 ao Estado do Paraná. E grande parte dessas empresas está sofrendo as consequências da pandemia e passando por suas maiores provações financeiras da história.
Liminares
Em seu pleito ao secretário da Fazenda, Fernando Moraes justificou que o não recolhimento dos tributos ocorreu porque diversas Associações Comerciais ingressaram com ação judicial questionando a constitucionalidade do Decreto, tendo sido deferido liminarmente seu pedido judicial e, por isso, suspenderam o recolhimento deste DIFAL, a partir do ano de 2016. Já em 2020, em função da crise econômica decorrente da pandemia da Covid-19, milhares de empresas otimizaram seus recursos para manter o desenvolvimento de suas atividades econômicas, inclusive utilizando de todas as suas reversas de capital, deixando de recolher referida obrigação tributária.
Conforme Fernando Moraes, o pleito foi muito bem recebido pelo secretário da Fazenda, que analisará as medidas junto ao governo do Estado.
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O
presidente da Faciap, Fernando Moraes, solicitou ao secretário da Fazenda do
Paraná, Renê Garcia Junior, a isenção de juros e multas relativas ao
recolhimento do diferencial de alíquota do ICMS, retroativo a 2016, para as
empresas que foram impactadas pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF)
nos termos do Decreto 442/2015.
O
STF declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes
optantes pelo Simples Nacional do diferencial de alíquotas do ICMS pelo Estado
de destino, por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Consequentemente, é passível de cobrança e de inscrição em Dívida Ativa do ICMS
devido nos termos dos §§ 6º e 8º do artigo 5º da Lei n. 11.580/1996,
regulamentado pelo Decreto Estadual nº 442/2015.Com a decisão do STF, milhares de empresas terão que declarar retroativamente, pagando inclusive multas sobre o não cumprimento da obrigação acessória (DESTDA), além de recolher o diferencial de alíquota (DIFAL), também retroativamente.
A solicitação de Fernando Moraes ocorreu durante videoconferência nesta terça-feira, dia 17 de agosto de 2021, que contou também com a participação do advogado tributarista Helder Vicentini e da advogada Caroline Dallegrave, ambos representando a Faciap e técnicos da Secretaria da Fazenda do Paraná.
Parcelamento de débitos
Com apoio da Fecomércio e da ACP, Fernando Moraes solicitou também ao secretário o parcelamento de débitos em até 180 meses e que as empresas não sejam autuadas enquanto esse parcelamento pleiteado não seja aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Segundo Fernando Moraes, cerca de 80.000 empresas sujeitas à tributação do ICMS devem pagar o diferencial de alíquota retroativo a 2016 ao Estado do Paraná. E grande parte dessas empresas está sofrendo as consequências da pandemia e passando por suas maiores provações financeiras da história.
Liminares
Em seu pleito ao secretário da Fazenda, Fernando Moraes justificou que o não recolhimento dos tributos ocorreu porque diversas Associações Comerciais ingressaram com ação judicial questionando a constitucionalidade do Decreto, tendo sido deferido liminarmente seu pedido judicial e, por isso, suspenderam o recolhimento deste DIFAL, a partir do ano de 2016. Já em 2020, em função da crise econômica decorrente da pandemia da Covid-19, milhares de empresas otimizaram seus recursos para manter o desenvolvimento de suas atividades econômicas, inclusive utilizando de todas as suas reversas de capital, deixando de recolher referida obrigação tributária.
Conforme Fernando Moraes, o pleito foi muito bem recebido pelo secretário da Fazenda, que analisará as medidas junto ao governo do Estado.
Apoio: Acit, Ótica Cristal, Essencial Modas, Imobiliária Plena, Restaurante Filezão, Colégio Alfa Premium, Yara Country Clube, Junsoft, Oesteline, Toledão, Tchibuum Natação e Hidro, Help Informática, Recanto Cataratas Thermas Resort & Convention, Rafain Show Churrascaria, Vivaz Cataratas Hotel & Resort, Inglês Athus, Grupo Nanomax, Pousada FECEP Guaratuba, Sicoob Meridional, Viação Sorriso de Toledo, Biopark, Aludex Esquadrias e Vidros, Ocxo Implantes, Indusfados Toldos e Cortinas Retráteis


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