Pagamento do licenciamento veicular de 2021 já começou para as placas com finais 1 e 2
O calendário de pagamento do
Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo (CRLV), exercício 2021,
conhecido como “documento do veículo”, já iniciou, para as placas com finais 1
e 2. Desde o ano passado o Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) não
está mais emitindo a carta de aviso enviada anualmente aos proprietários de
veículos, por medida de economia aos cofres públicos neste momento de pandemia.
“É importante que o cidadão não
perca o prazo de pagamento e evite circular com o veículo de forma irregular, o
que pode acarretar em infração de trânsito”, alerta o diretor-geral do Detran,
Wagner Mesquita.
O prazo para pagamento do
licenciamento anual é de acordo com o final das placas. Veículos com placas
finais 1 e 2 devem ter o licenciamento quitado em agosto; para as placas que
terminam com dígito 3, 4 e 5, o vencimento ocorre em setembro; para as que
possuem final 6, 7 e 8, o prazo expira em outubro; as placas com final 9 e 0
têm prazo final de quitação em novembro.
A guia de recolhimento pode ser emitida por meio do portal do Detran ou aplicativo Detran InteliGente. O valor é de R$ 86,50 para todos os veículos. O pagamento pode ser feito nos caixas eletrônicos ou pelo Internet Banking dos bancos arrecadadores credenciados – Banco do Brasil, Santander, Sicredi, Bancoob (Sicoobe) e Rendimento.
Digital
O CRLV não está mais sendo
emitido em papel-moeda desde 1º de janeiro de 2021, em cumprimento da
Deliberação 180/2019 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 30 de
dezembro de 2019. Apenas está disponível em versão digital (CRLV-e), que pode
ser emitido pelo portal do Detran em formato PDF e impresso em qualquer
impressora comum, ou pelos aplicativos Carteira Digital de Trânsito (CDT) e
Detran InteliGente.
O CRLV-e é emitido em até três
dias após a quitação dos débitos do veículo (Licenciamento, IPVA e DPVAT).
O motorista que for flagrado
circulando com um veículo que não esteja devidamente licenciado estará
cometendo uma infração de trânsito gravíssima. O Artigo 230 do Código de
Trânsito Brasileiro (CTB) prevê aplicação de multa de R$ 293,47, perda de sete
pontos na CNH e apreensão do veículo.
Editores: Wanderley Graeff (45 98801-8722) e Karine
Graeff (45 98811-1281)- Gerência Administrativa: Luciane Graeff (45 98811-4875)
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