11/10/2021

Procon realiza atividades educativas no comércio de Toledo

 

Além de orientar, educar, proteger e defender os consumidores contra abusos praticados pelos fornecedores de bens e serviços nas relações de consumo, o Procon também realiza trabalhos educativos levando informação a fornecedores e consumidores sobre direitos e deveres que devem ser respeitados para a melhoria do mercado de consumo.

Neste sentido, o órgão iniciou um trabalho de orientação pensada especificamente para cada tipo de atividade empresarial. O foco agora são os empresários que atuam com revendas de veículos novos e usados no município. Desde setembro, 40 revendas já foram visitadas pela equipe de fiscalização do Procon.

Segundo a coordenadora do Procon de Toledo, Janice Finkler de Lima, os empresários do setor estão sendo orientados sobre a obrigatoriedade de exposição dos preços dos produtos expostos à venda e sobre a obrigatoriedade de informar os consumidores sobre a situação de regularidade do veículo quanto a furto, multas, débitos de impostos ou quaisquer outros registros que limitem ou impeçam a circulação do automóvel.

“O direito à informação adequada e clara sobre os produtos e serviços é direito básico do consumidor e deve ser sempre observado pelos fornecedores”, alerta a coordenadora.


Os revendedores também recebem informações sobre os prazos de garantia e sobre as regras que dizem respeito aos vícios dos produtos. A garantia legal, prevista no artigo 24, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), prevê a adequação do veículo independentemente de termo expresso (contrato). Neste sentido, não pode o revendedor incluir no contrato de compra e venda termo que exonere ou atenue a sua obrigação.

Para bens duráveis, como são os veículos, o prazo da garantia legal é de 90 dias. Caso o automóvel venha a apresentar um vício dentro do prazo da garantia legal, o fornecedor tem direito a primeiro tentar realizar o conserto do produto no prazo de 30 dias. No entanto, não sendo o vício sanado, ele deve oferecer ao cliente a escolha entre a troca do produto, o cancelamento da compra com a restituição do valor pago ou o abatimento proporcional do preço.

“O trabalho de orientação aos comerciantes de veículos ainda está em andamento, mas já surtiu resultados. Os fornecedores têm recebido as informações de forma bem positiva e vimos que alguns estabelecimentos começaram a expor os preços dos veículos expostos à venda conforme foi orientado. Após a conclusão da visita nesse setor, a ideia é levar orientação para outros setores do mercado de consumo”, acrescenta Janice.

A previsão da equipe é visitar pelo menos mais 30 revendas de veículos nos próximos dias. Esse não é o primeiro segmento abordado pelo Procon, esse trabalho teve início no mês de agosto com os supermercados. Na ocasião, os mercadistas foram orientados sobre a obrigatoriedade de divulgação em destaque da data de vencimento dos produtos incluídos em promoção, caso esses venham a vencer dentro do prazo de dez dias (Lei Estadual nº 17.478/2013).

Editores: Wanderley Graeff (45 98801-8722) e Karine Graeff (45 98811-1281)- Gerência Administrativa: Luciane Graeff (45 98811-4875)

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