Procon realiza atividades educativas no comércio de Toledo
Além de orientar, educar,
proteger e defender os consumidores contra abusos praticados pelos fornecedores
de bens e serviços nas relações de consumo, o Procon também realiza trabalhos
educativos levando informação a fornecedores e consumidores sobre direitos e
deveres que devem ser respeitados para a melhoria do mercado de consumo.
Neste sentido, o órgão iniciou
um trabalho de orientação pensada especificamente para cada tipo de atividade
empresarial. O foco agora são os empresários que atuam com revendas de veículos
novos e usados no município. Desde setembro, 40 revendas já foram visitadas
pela equipe de fiscalização do Procon.
Segundo a coordenadora do
Procon de Toledo, Janice Finkler de Lima, os empresários do setor estão sendo
orientados sobre a obrigatoriedade de exposição dos preços dos produtos
expostos à venda e sobre a obrigatoriedade de informar os consumidores sobre a
situação de regularidade do veículo quanto a furto, multas, débitos de impostos
ou quaisquer outros registros que limitem ou impeçam a circulação do automóvel.
“O direito à informação
adequada e clara sobre os produtos e serviços é direito básico do consumidor e
deve ser sempre observado pelos fornecedores”, alerta a coordenadora.
Os revendedores também recebem informações sobre os prazos de garantia e sobre as regras que dizem respeito aos vícios dos produtos. A garantia legal, prevista no artigo 24, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), prevê a adequação do veículo independentemente de termo expresso (contrato). Neste sentido, não pode o revendedor incluir no contrato de compra e venda termo que exonere ou atenue a sua obrigação.
Para bens duráveis, como são os
veículos, o prazo da garantia legal é de 90 dias. Caso o automóvel venha a
apresentar um vício dentro do prazo da garantia legal, o fornecedor tem direito
a primeiro tentar realizar o conserto do produto no prazo de 30 dias. No entanto,
não sendo o vício sanado, ele deve oferecer ao cliente a escolha entre a troca
do produto, o cancelamento da compra com a restituição do valor pago ou o
abatimento proporcional do preço.
“O trabalho de orientação aos
comerciantes de veículos ainda está em andamento, mas já surtiu resultados. Os
fornecedores têm recebido as informações de forma bem positiva e vimos que
alguns estabelecimentos começaram a expor os preços dos veículos expostos à
venda conforme foi orientado. Após a conclusão da visita nesse setor, a ideia é
levar orientação para outros setores do mercado de consumo”, acrescenta Janice.
A previsão da equipe é visitar
pelo menos mais 30 revendas de veículos nos próximos dias. Esse não é o
primeiro segmento abordado pelo Procon, esse trabalho teve início no mês de
agosto com os supermercados. Na ocasião, os mercadistas foram orientados sobre
a obrigatoriedade de divulgação em destaque da data de vencimento dos produtos
incluídos em promoção, caso esses venham a vencer dentro do prazo de dez dias
(Lei Estadual nº 17.478/2013).
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