Comissão da Assembleia aprova projeto que proíbe passaporte da vacina
A Comissão de Educação da Assembleia Legislativa do Paraná aprovou nesta terça-feira (08) parecer favorável ao projeto de lei 655/2021, que assegura, sem qualquer forma de segregação, a plena liberdade e o direito de ir e vir em todo território do Estado do Paraná. Os parlamentares aprovaram o parecer apresentado pelo deputado Luiz Fernando Guerra (PSL), ficando prejudicado o voto em separado contrário elaborado pelo deputado Professor Lemos (PT).
Tramitando em regime de urgência, o texto é assinado pelos deputados Ricardo Arruda (PSL), Coronel Lee (PSL), Delegado Fernando Martins (PSL) Delegado Jacovós (PL), Soldado Fruet (PROS) e Gilberto Ribeiro (PP). Em seu texto, o projeto de lei veda qualquer exigência de documento, certidão, atestado, declaração ou passaporte sanitário comprobatório de vacinação contra a Covid-19 para acesso a espaços de uso coletivo, público ou privado, independentemente da capacidade de público do local.
Ausente da reunião, o voto em separado elaborado pelo deputado Professor Lemos foi proferido pelo deputado Arilson Chiorato (PT). O parlamentar lembrou que a comprovação de vacinação é obrigatória pelo Estatuto da Criança e Adolescente e por legislação estadual. "O conceito de liberdade do projeto é entendido às avessas, impondo restrições ao Poder Público e a iniciativa privada. É uma imposição total ao diretor da gestão de saúde e uma séria afronta à educação de qualidade. Esta imposição fere direitos fundamentais, com as atribuições da Secretaria de Estado de Saúde e de empresas privadas. É fundamental o respeito à saúde, principalmente em escolas e hospitais", afirmou.
Outras comissões
A matéria, que já havia sido aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e na Comissão de Saúde Pública, ainda precisa passar pela Comissão de Indústria, Comércio, Emprego e Renda e pela Comissão de Fiscalização da Assembleia Legislativa e Assuntos Municipais. Depois disso poderá ser deliberada pelos parlamentares em plenário.
A proposta veda a exigência de documentação para contratação, obtenção e manutenção de trabalho, emprego ou cargo, público ou privado. Também proíbe a exigência de comprovante para obtenção de documentos e inscrições em concursos, matrícula em escolas, universidades e instituições de instrução e ensino congêneres, públicas ou privadas, entre outras atividades.
A matéria impede ainda que seja negado acesso a templos religiosos, repartições públicas, modais de transporte, eventos de qualquer natureza, escolas, universidades e instituições de instrução e ensino, tanto públicas quanto privadas, estabelecimentos comerciais, industriais e bancários e empresas prestadoras de serviços.
O projeto permite que gestores públicos ou privados possam vedar o acesso a espaço de uso coletivo em caso de infecção pela Covid-19 pelo tempo que durar o período de transmissão. Por fim, a matéria proíbe no Estado a discriminação e o tratamento diferenciado ou constrangedor a pessoas que optem por não se vacinar contra a covid-19.
Editores: Wanderley Graeff e Karine Graeff (vivertoledo@gmail.com) – Ger. Adm. Luciane Graeff
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