Procon/PR promove mutirão online para renegociação de dívidas
Ação acontecerá entre 7 e 31 de março, exclusivamente pela internet, e contará com a participação de mais de 160 bancos e instituições financeiras.
O Procon/PR, vinculado à
Secretaria de Estado de Justiça, Família e Trabalho, promove neste mês de
março, entre os dias 7 e 31, um mutirão online de renegociação de dívidas.
Participarão mais de 160 bancos e instituições financeiras.
A ação acontecerá
exclusivamente pela internet, através da plataforma de solução de conflitos
www.consumidor.gov.br. Trata-se de uma iniciativa conjunta do Procon-PR, Banco
Central, Secretaria Nacional do Consumidor, Federação Brasileira de Bancos
(Febraban) e Associação Brasileira de Procons – Proconbrasil.
“A iniciativa é de extrema
importância, ainda mais neste momento de pandemia, em que os consumidores estão
em situação financeira bastante complicada em razão da perda de renda e do
consequente endividamento”, destaca o secretário de Justiça, Família e
Trabalho, Ney Levrepost.
De acordo a chefe do Procon/PR,
Cláudia Silvano, muitos consumidores que estão em débito deixam de procurar o
órgão ou o seu banco por se sentirem constrangidos com a situação. “Acreditamos
que esse mutirão pela internet vai incentivar as pessoas a negociar suas
dívidas e sair dessa situação que causa diversos transtornos na vida de
qualquer cidadão”, afirma.
Para participar do mutirão
online basta o consumidor fazer o seu registro na plataforma
www.consumidor.gov.br – momento em que receberá um login e senha. Em seguida,
deve fazer o relato do seu problema, informando que deseja participar do
mutirão de renegociação de débitos. Após finalizar o registro, o banco ou a
instituição financeira tem o prazo de 10 dias para apresentar uma proposta ou
resposta para o consumidor.
No momento do preenchimento do
registro é importante que o consumidor informe corretamente seus telefones e
e-mail para contato, pois esses dados facilitarão o atendimento por parte das
instituições participantes.
Terminado o prazo para resposta
do fornecedor, o consumidor tem 20 dias para avaliar o retorno do credor.
Editores:
Wanderley Graeff e Karine Graeff (vivertoledo@gmail.com) – Ger. Adm.: Luciane
Graeff
Apoio: Acit, Ótica
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