17/03/2022

Testes de covid poderão entrar na declaração do Imposto de Renda

 

O prazo para declaração do imposto de renda de 2022 já começou. Segundo dados da Receita Federal, a expectativa é que mais de 30 milhões de brasileiros devem declarar o imposto de renda neste ano. A atividade é voltada para todas as pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021, como salários, pensões e aluguéis precisam fazer a declaração. O período para a entrega da declaração vai até o dia 29 de abril.

Neste ano, algumas mudanças para o IRPF 2022 foram anunciadas pela Receita Federal, entre elas, o acesso da conta através do gov.br, o contribuinte terá acesso aos serviços de imposto de renda no e-CAC e poderá iniciar a declaração pré-preenchida em todas as plataformas (programa, app e online) desde que seja nível prata ou ouro. Outra mudança é a obrigação de informar se o dependente mora com o titular e por último, os DARFs do imposto de renda agora podem ser pagos via PIX, sendo possível receber a restituição via PIX Indicando o CPF do titular da declaração como chave.


Quais os documentos são necessários para a declaração anual? 

RG, CPF, comprovante de residência e dados bancários;

Documentos pessoais dos dependentes (CPF obrigatório);

Cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física;

Informe de rendimentos financeiros e de aplicações ou extrato de aplicações (Bancos devem fornecer);

Informe de rendimentos (empresa deve fornecer);

Extratos de rendimentos para os aposentados e pensionistas (INSS deve fornecer);

Contrato social das empresas as quais é sócio ou dados da MEI;

Comprovantes de despesas médicas;

Documentação e comprovantes de pagamento do Plano de Saúde e Odontológico;

Comprovante de pagamentos de pensão alimentícia (por decisão judicial);

Comprovantes de despesas com ensino;

Extrato de Previdência Privada;

Documentação de imóveisinscrição municipal (IPTU) e veículos (RENAVAM);

Recibos de pagamento ou recebimento de aluguel;

Recibos de doações;

Documentação de consórcios;

Extrato do carnê-leão, caso seja autônomo;

Informes e documentos de dívida e ônus contraídos e pagos maiores que R$ 5 mil.

Testes de Covid entram na declaração

As despesas médicas podem ser deduzidas da declaração do Imposto de Renda, desde que devidamente comprovadas através de recibos ou notas fiscais. O recibo ou nota fiscal deve trazer o nome da clínica ou do profissional, com respectivo CNPJ ou CPF, descrição da consulta ou tratamento, assinatura e carimbo com o número do conselho profissional.  Para os casos de testes de covid é necessário que tenham sidos realizados em clínicas ou hospitais. Os testes realizados em farmácia, mesmo com nota fiscal emitida pela mesma não poderão ser deduzidos por falta de previsão legal. Para lançar no imposto, deve-se acessar o campo ficha de Pagamentos Efetuados e escolher a opção laboratórios, hospitais e clínicas.

Por que não deixar a entrega da declaração de Imposto de Renda para os últimos dias?

A multa por entrega atrasada do IR é de 1% ao mês sobre o valor do imposto a pagar até um limite de 20%, sendo no mínimo aplicado a multa de R$ 165,74.

Editores: Wanderley Graeff e Karine Graeff (vivertoledo@gmail.com) – Ger. Adm. Luciane Graeff

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