Testes de covid poderão entrar na declaração do Imposto de Renda
O prazo para declaração do
imposto de renda de 2022 já começou. Segundo dados da Receita Federal, a
expectativa é que mais de 30 milhões de brasileiros devem declarar o imposto de
renda neste ano. A atividade é voltada para todas as pessoas que receberam
rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021, como salários, pensões e
aluguéis precisam fazer a declaração. O período para a entrega da declaração
vai até o dia 29 de abril.
Neste ano, algumas mudanças
para o IRPF 2022 foram anunciadas pela Receita Federal, entre elas, o acesso da
conta através do gov.br, o contribuinte terá acesso aos serviços de imposto de
renda no e-CAC e poderá iniciar a declaração pré-preenchida em todas as
plataformas (programa, app e online) desde que seja nível prata ou ouro. Outra
mudança é a obrigação de informar se o dependente mora com o titular e por
último, os DARFs do imposto de renda agora podem ser pagos via PIX, sendo
possível receber a restituição via PIX Indicando o CPF do titular da declaração
como chave.
Quais os documentos são necessários para a declaração anual?
RG, CPF, comprovante de
residência e dados bancários;
Documentos pessoais dos
dependentes (CPF obrigatório);
Cópia completa da última
Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física;
Informe de rendimentos
financeiros e de aplicações ou extrato de aplicações (Bancos devem fornecer);
Informe de rendimentos (empresa
deve fornecer);
Extratos de rendimentos para os
aposentados e pensionistas (INSS deve fornecer);
Contrato social das empresas as
quais é sócio ou dados da MEI;
Comprovantes de despesas
médicas;
Documentação e comprovantes de
pagamento do Plano de Saúde e Odontológico;
Comprovante de pagamentos de
pensão alimentícia (por decisão judicial);
Comprovantes de despesas com
ensino;
Extrato de Previdência Privada;
Documentação de
imóveisinscrição municipal (IPTU) e veículos (RENAVAM);
Recibos de pagamento ou
recebimento de aluguel;
Recibos de doações;
Documentação de consórcios;
Extrato do carnê-leão, caso
seja autônomo;
Informes e documentos de dívida
e ônus contraídos e pagos maiores que R$ 5 mil.
Testes de Covid entram na declaração
As despesas médicas podem ser
deduzidas da declaração do Imposto de Renda, desde que devidamente comprovadas
através de recibos ou notas fiscais. O recibo ou nota fiscal deve trazer o nome
da clínica ou do profissional, com respectivo CNPJ ou CPF, descrição da
consulta ou tratamento, assinatura e carimbo com o número do conselho profissional. Para os casos de testes de covid é necessário
que tenham sidos realizados em clínicas ou hospitais. Os testes realizados em
farmácia, mesmo com nota fiscal emitida pela mesma não poderão ser deduzidos
por falta de previsão legal. Para lançar no imposto, deve-se acessar o campo
ficha de Pagamentos Efetuados e escolher a opção laboratórios, hospitais e
clínicas.
Por que não deixar a entrega da
declaração de Imposto de Renda para os últimos dias?
A multa por entrega atrasada do
IR é de 1% ao mês sobre o valor do imposto a pagar até um limite de 20%, sendo
no mínimo aplicado a multa de R$ 165,74.
Editores:
Wanderley Graeff e Karine Graeff (vivertoledo@gmail.com) – Ger. Adm. Luciane
Graeff
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