Toledo prorroga prazo para parcelamento de dívidas ativas até dezembro
Foi sancionada, na manhã desta
segunda-feira (28), pelo prefeito Beto Lunitti, a Lei “G” nº 2.395/2022, que
autoriza o município a parcelar valores lançados em dívida ativa até a
data-limite de 30 de dezembro deste ano. O ato ocorreu na Sala de Reuniões do
Gabinete do chefe do Executivo, durante a reunião semanal que o gestor realiza
com os vereadores.
A lei, que passa a vigorar a
partir da publicação no Órgão Oficial, altera a redação dos artigos 2º e 3º da
Lei “R” 32/2021 e favorece contribuintes pessoas física e jurídica que desejam
regularizar débitos de natureza tributária e não tributária perante o
município. Fica autorizado o parcelamento da dívida ativa lançada em até 120
parcelas mensais sucessivas, com valor mínimo de R$ 46,06 - metade da Unidade
de Referência de Toledo (URT) atualmente vigente, sendo que a primeira
prestação deve ser paga no ato de formalização e assinatura do contrato de
confissão do débito.
Editores:
Wanderley Graeff e Karine Graeff (vivertoledo@gmail.com) – Ger. Adm. Luciane
Graeff
Apoio: Acit, Ótica
Cristal, Prati-Donaduzzi, Essencial Modas, Imobiliária Plena, Restaurante
Filezão, Colégio Alfa Premium, Yara Country Clube, Junsoft, Oesteline, Toledão,
Tchibuum Natação e Hidro, Recanto Cataratas Thermas Resort & Convention,
Rafain Show Churrascaria, Vivaz Cataratas Hotel & Resort, Inglês Athus,
Sicoob Meridional, Viação Sorriso de Toledo, Biopark, Sonomag Colchões, Maestro
Thermas Park Hotel, Sintomege, Sicredi Progresso PR/SP, Unimed Costa Oeste







0 Comentários:
Postar um comentário
Assinar Postar comentários [Atom]
<< Página inicial