Adesão a parcelamento especial do Simples é prorrogado para 31 de maio
Prazo de entrega da
declaração de microempreendedor também foi adiado
O
atraso na liberação do sistema e a falta de uma fonte de compensação fizeram o
governo adiar o prazo de adesão ao parcelamento especial de negócios inscritos
no Simples Nacional. A data, que acabaria no fim de abril, passou para 31 de
maio.
A decisão foi anunciada ontem (20) pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. Esse é o terceiro adiamento. Originalmente, o prazo para aderir ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) acabaria no fim de janeiro. A data foi transferida para o fim de março e, mais tarde, para 30 de abril.
O Comitê Gestor também adiou, para 31 de maio, o prazo de regularização das dívidas que impedem as micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais a entrarem no Simples Nacional. A entrega da Declaração Anual do Microempreendedor Individual (DASN-Simei), que iria até o fim de maio, foi prorrogada para 30 de junho.
Sistema
Em nota, o Comitê Gestor do Simples informou que o adiamento foi necessário porque o governo ainda não encontrou uma fonte para compensar a perda de arrecadação com o parcelamento especial, como determina a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Enquanto o problema não é resolvido, a Receita Federal não pode lançar o sistema que permite a adesão dos devedores.
“O adiamento da adesão ao Relp se tornou necessário para adequação do calendário, até que seja definida a sua fonte de compensação, conforme exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A Receita Federal já está com tudo pronto para dar operacionalidade ao parcelamento”, informou o órgão.
Por meio do Relp, as micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais afetados pela pandemia de covid-19 podem renegociar dívidas em até 15 anos.
O parcelamento prevê descontos de até 90% nas multas e nos juros de mora e de até 100% dos encargos legais. Também haverá um desconto na parcela de entrada proporcional à perda de faturamento de março a dezembro de 2020 em relação ao mesmo período de 2019. Quem foi mais afetado pagará menos.
Vetada pelo presidente Jair Bolsonaro no início do ano, a renegociação especial de débitos com o Simples Nacional foi restabelecida pelo Congresso, que derrubou o veto no início de março. Alguns dias depois, o Diário Oficial da União publicou a lei complementar que estabeleceu o Relp.
Wanderley Graeff e Karine Graeff (vivertoledo@gmail.com) – Ger. Adm. Luciane Graeff
Apoio: Acit, Ótica Cristal, Prati-Donaduzzi, Essencial Modas, Imobiliária Plena, Restaurante Filezão, Colégio Alfa Premium, Yara Country Clube, Junsoft, Oesteline, Toledão, Tchibuum Natação e Hidro, Help Informática, Recanto Cataratas Thermas Resort & Convention, Rafain Show Churrascaria, Vivaz Cataratas Hotel & Resort, Inglês Athus, Sicoob Meridional, Viação Sorriso de Toledo, Biopark, Sonomag Colchões, Maestro Thermas Park Hotel, Sintomege, Sicredi Progresso PR/SP, Unimed Costa Oeste
![]() |
| Prazo original foi estendido mais uma vez (Marcello Casal Jr/Ag. Brasil |
A decisão foi anunciada ontem (20) pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. Esse é o terceiro adiamento. Originalmente, o prazo para aderir ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) acabaria no fim de janeiro. A data foi transferida para o fim de março e, mais tarde, para 30 de abril.
O Comitê Gestor também adiou, para 31 de maio, o prazo de regularização das dívidas que impedem as micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais a entrarem no Simples Nacional. A entrega da Declaração Anual do Microempreendedor Individual (DASN-Simei), que iria até o fim de maio, foi prorrogada para 30 de junho.
Sistema
Em nota, o Comitê Gestor do Simples informou que o adiamento foi necessário porque o governo ainda não encontrou uma fonte para compensar a perda de arrecadação com o parcelamento especial, como determina a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Enquanto o problema não é resolvido, a Receita Federal não pode lançar o sistema que permite a adesão dos devedores.
“O adiamento da adesão ao Relp se tornou necessário para adequação do calendário, até que seja definida a sua fonte de compensação, conforme exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A Receita Federal já está com tudo pronto para dar operacionalidade ao parcelamento”, informou o órgão.
Por meio do Relp, as micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais afetados pela pandemia de covid-19 podem renegociar dívidas em até 15 anos.
O parcelamento prevê descontos de até 90% nas multas e nos juros de mora e de até 100% dos encargos legais. Também haverá um desconto na parcela de entrada proporcional à perda de faturamento de março a dezembro de 2020 em relação ao mesmo período de 2019. Quem foi mais afetado pagará menos.
Vetada pelo presidente Jair Bolsonaro no início do ano, a renegociação especial de débitos com o Simples Nacional foi restabelecida pelo Congresso, que derrubou o veto no início de março. Alguns dias depois, o Diário Oficial da União publicou a lei complementar que estabeleceu o Relp.
Wanderley Graeff e Karine Graeff (vivertoledo@gmail.com) – Ger. Adm. Luciane Graeff
Apoio: Acit, Ótica Cristal, Prati-Donaduzzi, Essencial Modas, Imobiliária Plena, Restaurante Filezão, Colégio Alfa Premium, Yara Country Clube, Junsoft, Oesteline, Toledão, Tchibuum Natação e Hidro, Help Informática, Recanto Cataratas Thermas Resort & Convention, Rafain Show Churrascaria, Vivaz Cataratas Hotel & Resort, Inglês Athus, Sicoob Meridional, Viação Sorriso de Toledo, Biopark, Sonomag Colchões, Maestro Thermas Park Hotel, Sintomege, Sicredi Progresso PR/SP, Unimed Costa Oeste









0 Comentários:
Postar um comentário
Assinar Postar comentários [Atom]
<< Página inicial