Entidades querem ampliar isenção do ICMS sobre energia renovável
Entidades
solicitam ao governador aprimoramento do convênio que trata da isenção de ICMS
sobre geradoras e distribuidoras de energias
No documento enviado sexta-feira, 27, ao governador, as entidades pedem nova adesão ao convênio, que vence no próximo dia 31, por tempo indeterminado, e inclua as pequenas empresas geradoras de energia para, também, serem contempladas com o benefício da isenção do ICMS. As entidades alegam que “com o fim da isenção para as geradoras e distribuidoras há risco quanto à competitividade do Estado do Paraná para a atração de novos investimentos em geração de energia elétrica renovável e econômica”.
Sobre o convênio
O Convênio ICMS nº 16/2015, de autoria do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), estabeleceu a isenção de cobrança de ICMS sobre a energia elétrica gerada por sistemas de microgeração e minigeração distribuída a partir de fontes renováveis (GD) e compensada por meio do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE). Este convênio contribui de forma expressiva para o desenvolvimento da GD no Estado do Paraná, reduzindo custos operacionais da geração própria de energia elétrica renovável. Desde a sua publicação, têm exercido papel fundamental na viabilidade econômica dos sistemas de GD, atraindo empresas de toda a cadeia produtiva ligada ao setor, gerando novos empregos locais de qualidade e aumentando a arrecadação de tributos para os cofres públicos.
As entidades destacam que no Paraná houve aumento da potência instalada de Geração Distribuída, passando de 42 MW em 2018 para 510 MW em maio de 2022 (fonte: Aneel). Esse crescimento somente foi possível devido à adesão do Paraná ao Convênio ICMS nº 16/2015, que ocorreu em maio de 2018.
No entanto, o Governo do PR realizou a adesão limitando o benefício ao prazo máximo de 48 meses por unidade consumidora beneficiada pelo Convênio, sendo possível a concessão uma única vez por endereço.
Dessa forma, as entidades pedem ao governador condições isonômicas às já aplicadas em outros Estados brasileiros, sem limite de prazo para o benefício por unidade consumidora beneficiada pelo Convênio e que também amplie a isenção do ICMS para micro e mini GD até 5 MW.
Entidades envolvidas no pleito
O documento seguiu para o governador assinado por representantes das seguintes entidades: Sistema Faciap, Sistema Faep, Sistema Fiep, Sistema Ocepar, Fetranspar, Associação Comercial do Paraná, Fecomércio-PR, Movimento Pró-Paraná, Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (Crea), Instituto de Engenharia do Paraná (IEP); Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar), Associação Brasileira de PCH e CGH–ABRAPCH; Associação Brasileira de Energia Eólica – Abeeólica, Associação Brasileira do Biogás (Abiogás), Associação Brasileira de Geração Distribuída (ABGD) e Associação das Empresa da Cidade Industrial de Curitiba (AECIC).
Wanderley Graeff e Karine Graeff (vivertoledo@gmail.com) – Ger. Adm. Luciane Graeff
Apoio: Acit, Ótica Cristal, Prati-Donaduzzi, Essencial Modas, Imobiliária Plena, Restaurante Filezão, Colégio Alfa Premium, Yara Country Clube, Junsoft, Oesteline, Toledão, Tchibuum Natação e Hidro, Help Informática, Recanto Cataratas Thermas Resort & Convention, Rafain Show Churrascaria, Vivaz Cataratas Hotel & Resort, Inglês Athus, Sicoob Meridional, Viação Sorriso de Toledo, Biopark, Sonomag Colchões, Maestro Thermas Park Hotel, Sintomege, Sicredi Progresso PR/SP, Unimed Costa Oeste
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No documento enviado sexta-feira, 27, ao governador, as entidades pedem nova adesão ao convênio, que vence no próximo dia 31, por tempo indeterminado, e inclua as pequenas empresas geradoras de energia para, também, serem contempladas com o benefício da isenção do ICMS. As entidades alegam que “com o fim da isenção para as geradoras e distribuidoras há risco quanto à competitividade do Estado do Paraná para a atração de novos investimentos em geração de energia elétrica renovável e econômica”.
Sobre o convênio
O Convênio ICMS nº 16/2015, de autoria do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), estabeleceu a isenção de cobrança de ICMS sobre a energia elétrica gerada por sistemas de microgeração e minigeração distribuída a partir de fontes renováveis (GD) e compensada por meio do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE). Este convênio contribui de forma expressiva para o desenvolvimento da GD no Estado do Paraná, reduzindo custos operacionais da geração própria de energia elétrica renovável. Desde a sua publicação, têm exercido papel fundamental na viabilidade econômica dos sistemas de GD, atraindo empresas de toda a cadeia produtiva ligada ao setor, gerando novos empregos locais de qualidade e aumentando a arrecadação de tributos para os cofres públicos.
As entidades destacam que no Paraná houve aumento da potência instalada de Geração Distribuída, passando de 42 MW em 2018 para 510 MW em maio de 2022 (fonte: Aneel). Esse crescimento somente foi possível devido à adesão do Paraná ao Convênio ICMS nº 16/2015, que ocorreu em maio de 2018.
No entanto, o Governo do PR realizou a adesão limitando o benefício ao prazo máximo de 48 meses por unidade consumidora beneficiada pelo Convênio, sendo possível a concessão uma única vez por endereço.
Dessa forma, as entidades pedem ao governador condições isonômicas às já aplicadas em outros Estados brasileiros, sem limite de prazo para o benefício por unidade consumidora beneficiada pelo Convênio e que também amplie a isenção do ICMS para micro e mini GD até 5 MW.
Entidades envolvidas no pleito
O documento seguiu para o governador assinado por representantes das seguintes entidades: Sistema Faciap, Sistema Faep, Sistema Fiep, Sistema Ocepar, Fetranspar, Associação Comercial do Paraná, Fecomércio-PR, Movimento Pró-Paraná, Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (Crea), Instituto de Engenharia do Paraná (IEP); Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar), Associação Brasileira de PCH e CGH–ABRAPCH; Associação Brasileira de Energia Eólica – Abeeólica, Associação Brasileira do Biogás (Abiogás), Associação Brasileira de Geração Distribuída (ABGD) e Associação das Empresa da Cidade Industrial de Curitiba (AECIC).
Wanderley Graeff e Karine Graeff (vivertoledo@gmail.com) – Ger. Adm. Luciane Graeff
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