Telefonia: empresas não poderão cobrar multa de fidelidade em caso de desemprego
O
projeto de lei 351/2019, que determina que as empresas de telefonia fixa e
celular não poderão mais cobrar a multa de fidelidade quando um cliente que
estiver em situação de desemprego solicitar o encerramento do contrato, passou
em segundo turno de votação. O texto avançou na Assembleia
Legislativa do Paraná com uma emenda da Comissão de Constituição e Justiça que
regulamenta a aplicação de multas às concessionárias que não cumprirem o
estabelecido na lei.
De acordo com o projeto, a dispensa da multa de fidelidade não exime o consumidor do pagamento dos débitos pendentes em razão da efetiva prestação do serviço contratado. A justificativa da matéria ressalta que o objetivo é “mitigar os danos sofridos pelos consumidores quando se depararem com o martírio do desemprego”.
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De acordo com o projeto, a dispensa da multa de fidelidade não exime o consumidor do pagamento dos débitos pendentes em razão da efetiva prestação do serviço contratado. A justificativa da matéria ressalta que o objetivo é “mitigar os danos sofridos pelos consumidores quando se depararem com o martírio do desemprego”.
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