Começa hoje prazo para declarar imposto sobre propriedade rural
Declaração deve ser entregue as 23h59m do dia 30 de setembro
![]() |
| Marcelo Camargo/Agência Brasil |
Agência Brasil - Começa hoje (15) o
período para entrega da declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial
Rural (ITR) de 2022. O prazo vai até as 23h59m do dia 30 de setembro e as
informações devem ser enviadas por meio do programa gerador da Declaração do
ITR (DIRT), disponível no site da Receita Federal.
Também é possível
entregar a declaração utilizando o Receitanet para a transmissão ou ainda em
uma unidade de atendimento da Receita Federal, por meio de um dispositivo com
conector USB.
A apresentação da
declaração depois do prazo deve seguir os mesmos procedimentos de envio.
Entretanto, será cobrada multa de, no mínimo, R$ 50 ou de 1% ao mês-calendário
calculado sobre o valor total do imposto devido.
O valor mínimo do
imposto é R$ 10. Valores inferiores a R$ 100 devem ser pagos em quota única até
o dia 30 de setembro. Valor superior a R$ 100 pode ser pago em até quatro
quotas, cada quota deve ter valor igual ou superior a R$ 50. A primeira deve
ser paga até dia 30 de setembro; já as demais devem ser pagas até o último dia
útil de cada mês, e serão acrescidas de juros Selic, atualmente em 13,7% ao
ano, mais 1%.
De acordo com a
Receita Federal, o pagamento do imposto também pode ser antecipado, total ou
parcialmente.
Se, após a entrega
das informações, o contribuinte verificar que cometeu erros ou esqueceu algum
dado, deve enviar uma declaração retificadora, sem interromper o pagamento do
imposto apurado na declaração original. A retificadora deve conter todas as
informações anteriormente declaradas mais as correções.
A DITR é composta
pelo Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a
Propriedade Territorial Rural (Diac) e pelo Documento de Informação e Apuração
do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diat). As informações
prestadas por meio do Diac não serão utilizadas para fins de atualização de
dados cadastrais do imóvel rural no Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir).
O contribuinte cujo
imóvel rural já esteja inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR) deve informar
na DITR de 2022 o número do recibo de inscrição.
Quem deve declarar
A declaração do ITR é
obrigatória para pessoa física ou jurídica que seja proprietária, titular do
domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, de
imóvel rural.
No caso de
condôminos, a DIRT deve ser apresentada por um de seus integrantes quando o
imóvel rural pertencer simultaneamente a mais de um contribuinte, em
decorrência de contrato ou decisão judicial ou em razão de doação recebida em
comum. Quando o imóvel rural pertencer a mais de uma pessoa, a declaração deverá
ser apresentada por um dos proprietários.
Também devem
apresentar a declaração pessoas física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de
2022 e a data da apresentação da DITR tenham perdido a posse do imóvel rural,
em processo de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por
interesse social, inclusive para fins de reforma agrária.
É também obrigatória
a apresentação nos casos em que foi perdido o direito de propriedade pela
transferência ou incorporação do imóvel rural, "em decorrência de desapropriação
por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social". Esse caso
também se aplica a casos de imóveis em processos de reforma agrária.
A obrigação se
estende, também, àqueles que perderam a posse ou a propriedade do imóvel rural,
em razão de alienação ao poder público, “inclusive às suas autarquias e
fundações, ou às instituições de educação e de assistência social imunes ao
imposto”.
A apresentação não é necessária em casos de imóveis rurais considerados imunes ou isentos pela Receita Federal – em geral, pequenas glebas rurais, assentamentos de reforma agrária, comunidades e remanescentes quilombolas reconhecidos.
Viver
Toledo - Ano 14
Editores:
Wanderley Graeff e Karine Graeff
Ger.
Administrativa: Luciane Graeff
(45)
98801-8722 - vivertoledo@gmail.com
Apoio:
Acit, Ótica Cristal, Prati-Donaduzzi, Essencial Modas, Imobiliária Plena,
Restaurante Filezão, Colégio Alfa Premium, Yara Country Clube, Junsoft,
Oesteline, Toledão, Tchibuum Natação e Hidro, Recanto Cataratas Thermas Resort
& Convention, Rafain Show Churrascaria, Vivaz Cataratas Hotel & Resort,
Inglês Athus, Sicoob Meridional, Viação Sorriso de Toledo, Sonomag Colchões,
Maestro Thermas Park Hotel, Sintomege, Sicredi Progresso PR/SP, Unimed Costa
Oeste


.jpg)





0 Comentários:
Postar um comentário
Assinar Postar comentários [Atom]
<< Página inicial