TSE volta a proibir celular, mesmo desligado, na cabine de votação
Tribunal fará campanha educativa para informar sobre proibição
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| Reuters/Bruno Kelly/Direitos Reservados |
Agência Brasil - O plenário do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reverteu hoje (25), por unanimidade,
flexibilização anterior e decidiu que o eleitor não pode, em hipótese alguma,
levar o celular para dentro da cabine de votação, sob pena de cometer crime
eleitoral e de ser conduzido pela polícia.
Tais aparelhos
devem ser retidos pelo mesário antes que o eleitor chegue à cabine, informou o
TSE. Nesta quinta-feira, os ministros responderam a uma consulta feita pelo
partido União Brasil sobre o assunto, em face de mudanças na resolução que
trata a questão.
A consulta foi
feita após uma mudança na resolução sobre as disposições gerais das eleições.
Na norma que disciplina o pleito deste ano, foi incluído trecho segundo o qual
os celulares e outros aparelhos eletrônicos “deverão ser desligados ou guardados,
sem manuseio na cabine de votação”.
A redação é
diferente da de resoluções dos pleitos anteriores, em 2018 e 2020, nas quais a
previsão era de que os aparelhos ficariam sob a guarda da mesa receptora ou
seriam mantidos em outro local de escolha do eleitor.
Ao responder a
consulta, os ministros seguiram o entendimento do presidente do TSE, ministro
Alexandre de Moraes, que considerou ser impossível permitir que o eleitor
mantenha o celular no bolso, por exemplo, uma vez que o mesário não poderá entrar
na cabine de votação para conferir se o aparelho está ligado ou desligado.
“Houve uma
flexibilização do TSE em determinado momento, permitindo que se entrasse [com o
celular na cabine], desde que desligado, que estivesse no bolso. Constatou-se
que isso não é satisfatório, uma vez que o mesário não pode ingressar na cabine
de votação, que é indevassável, para verificar se o eleitor ligou ou não o
celular”, afirmou Moraes.
A proibição de uso de celulares, ou de qualquer outro equipamento capaz de registrar ou transmitir o ato de votação, foi aprovada pelo Congresso em função do risco de quebra do sigilo do voto. Por essa razão, Moraes mencionou que o eleitor que desrespeitar a determinação e entrar na cabine com celular, poderá ser enquadrado no Artigo 312 do Código Eleitoral, que prevê pena de até dois anos de detenção para quem "violar ou tentar violar o sigilo do voto".
De acordo com
Moraes, comandantes das polícias militares de alguns estados manifestaram ontem
(24), em reunião na sede do TSE, preocupação com a violação do sigilo do voto,
por exemplo, em regiões de milícias, onde o eleitor poderia ser obrigado a
registrar se votou em quem os criminosos determinaram.
Após a
manifestação de Moraes, os demais ministros seguiram integralmente o
entendimento, incluindo o relator da consulta, Sergio Banhos. Uma campanha
educativa deverá ser elaborada de imediato pelo TSE para informar o eleitor
sobre a proibição, incluindo cartazes a serem afixados nas seções eleitorais.
Ficou determinado ainda que os mesários podem e devem reter celular ou qualquer outro aparelho capaz de registrar ou transmitir o voto. A resolução sobre o assunto será modificada na sessão plenária da próxima terça-feira, de modo a não gerar dúvidas, decidiram os ministros.
Detector de metaisTambém por
unanimidade, os ministros do TSE decidiram ser possível o uso de detectores de
metais nas seções eleitorais, desde que a medida seja justificada pelo juiz eleitoral
diante de alguma situação excepcional.
“Sabemos que, no
Brasil, nós temos, em algumas jurisdições eleitorais, situações precárias, e
não podemos deixar o juiz eleitoral sem essa ressalva necessária”, disse a
ministra Cármen Lúcia durante o julgamento.
Viver Toledo - Ano 14
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