Penalidades mais rígidas para agressores de animais já estão em vigor no Paraná
Penalidades
mais rígidas para agressores de animais já estão em vigor em todo o estado.
Isso porque foi sancionada no último dia 6 de setembro a Lei Estadual
21.226/2022, que prevê a ampliação de punições para quem cometer crimes de
maus-tratos contra animais domésticos e silvestres.
Debatida, votada e aprovada na Assembleia Legislativa do Paraná, a nova legislação altera o artigo 28 da Lei Estadual nº 14.037, de 20 de março de 2003, que instituiu o Código Estadual de Proteção aos Animais.
Além
de multa, em valor a ser estabelecido pelo Poder Executivo, os agressores
também serão responsabilizados pelo pagamento das despesas com transporte,
hospedagem, alimentação, serviços veterinários e demais custos advindos do
cuidado com o animal, e ainda a perda da guarda, posse ou propriedade do
animal.
A
justificativa da proposição destaca que o objetivo da nova legislação é
atualizar as punições a serem aplicadas a quem descumprir o Código de Proteção
aos Animais. “Os casos de maus tratos ocasionam danos físicos e psicológicos
aos animais e o atendimento aos animais resgatados geram diversos custos, sejam
eles despesas com transporte, hospedagem, alimentação, serviços veterinários,
etc”, ressalta o texto.
Viver Toledo - Ano 14
Editoria: Wanderley Graeff e Karine Graeff
Ger. Administrativa: Luciane Graeff
(45) 98801-8722 - vivertoledo@gmail.com
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Debatida, votada e aprovada na Assembleia Legislativa do Paraná, a nova legislação altera o artigo 28 da Lei Estadual nº 14.037, de 20 de março de 2003, que instituiu o Código Estadual de Proteção aos Animais.
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