Credores incluídos no processo de repactuação começam a receber valores da Agrícola Rambo
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Em
decisão proferida na última sexta-feira, 30, o Juiz Substituto da Comarca de
Marechal Cândido Rondon, no Oeste do Paraná, Dionísio Lobchenko Junior,
determinou o imediato pagamento aos credores incluídos no processo de
repactuação de boa parte das dívidas da Agrícola Rambo, com sede em Entre Rios
do Oeste, que atua na área de fomento de suínos. Na decisão, o magistrado
reconheceu a urgência no pagamento desses credores, com imediata expedição dos
respectivos alvarás dos acordos celebrados nas audiências de conciliação
realizadas no final de junho deste ano.
O
Juiz Dionísio Lobchenko Junior está respondendo como Juiz Substituto em razão
do afastamento da Juíza titular, Dra. Juliana Cunha de Oliveira Domingues, que
está de licença maternidade. Até o momento, foram mais de 300 movimentos no
processo iniciado pela Ação movida pela parte devedora, que acabou sendo
enquadrada na condição de consumidora de insumos para criação de suínos e,
portanto, passível de ser beneficiada pela Lei do Superendividamento, a Lei
14.181/2021.
Na
mesma decisão da semana passada foram esclarecidas outras questões levantadas
pela empresa BMG Agrícola Ltda., arrendatária de parte das instalações da
Agrícola Rambo, que temia arresto de animais por instituições financeiras com
as quais a Agrícola Rambo contraiu financiamentos, cujas dívidas estão sendo
questionadas na Justiça. Mas essa hipótese ficou afastada ao se esclarecer que
os suínos não fazem parte das garantias apresentadas às instituições bancárias,
e sim bens diversos e imóvel rural. Isso vinha postergando a expedição dos
alvarás para pagamento dos credores que tiveram seus haveres incluídos na
repactuação, ato que agora se consolida e que justifica todo o movimento
jurídico realizado desde que a Ação de Repactuação foi proposta, no primeiro semestre
deste ano.
Ocorre
que há valores depositados em juízo para pagamento de credores repactuados, que
já deveriam ter sido liberados, mas que dependiam de uma posição como a agora
manifestada pelo juízo do caso. “É possível observar que não há qualquer menção
aos suínos, vez que os instrumentos de crédito estão garantidos por bens
diversos, notadamente, milho em grãos e o imóvel de São José do Rio Claro/MT,
sequer vinculado ao contrato de arrendamento”, esclarece a decisão do Juiz
Substituto, Dr. Dionísio.
A
propósito, as instituições financeiras não foram incluídas no processo de
repactuação que está em curso, cujos acordos já foram homologados, tanto pela
juíza titular da Comarca, Dra. Juliana, quanto pelo Juiz Substituto. Ocorre que
as instituições financeiras se manifestaram no sentido de defender a
inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor (CDC) em seus créditos,
oriundos de vários financiamentos e que, portanto, em seus casos, não se
enquadra o autor nas condições propostas pela Lei do Superendividamento. Sendo
assim, as cobranças estão sendo tratadas em ações diversas da Ação de
Repactuação. Em pelo menos dois casos que tratam de financiamentos, foi
proposta uma Ação Revisional foi proposta pela parte devedora, que está
tentando acordo também com as instituições financeiras. Porém, em grande parte
da dívida foi possível o enquadramento do autor no conceito de consumidor a fim
de tornar aplicável o CDC à relação jurídica que está sob análise da Justiça
desde que a ação foi proposta. “Há, inclusive, extensa fundamentação nesse
sentido”, destaca em sua decisão da última sexta-feira, o Juiz Substituto, Dr.
Dionísio.
Em
28 de abril do corrente, a juíza titular da Comarca de Marechal Cândido Rondon,
Dra. Juliana Cunha de Oliveira Domingues, concedeu liminar na ação que propos o
enquadramento de um produtor rural, no caso, o autor da Ação de Repactuação,
suinocultor independente de suínos, Jorge Foellmer Rambo, da Agrícola Rambo, na
condição de consumidor e, como tal, podendo ser beneficiado pela chamada Lei do
Superendividamento, a Lei 14.181/2021.
Posteriormente,
o produtor apresentou, através de seus procuradores, um plano de pagamento com
prazo máximo de cinco anos, “preservados o mínimo existencial, nos termos da
regulamentação, e as garantias e as formas de pagamento originalmente
pactuadas”. Desde então, centenas de movimentos foram feitos, inclusive os que
permitiram a realização de audiências de conciliação entre a parte autora, na
condição de devedora, e diversos credores, que em sua maioria aceitaram a
proposta de deságio dos valores para pagamento à vista, após as homologações
dos acordos.
O
referido plano de pagamento foi apresentado em audiências de conciliação com os
credores do produtor e dirigidas pela própria juíza, no final de junho e início
de julho deste ano, incluindo os credores de ações ajuizadas, os fornecedores
de insumos e outros fornecedores e, por fim, as instituições financeiras e
credores diversos.
A tese de que o produtor rural pode ser considerado consumidor foi defendida em artigo assinado pelo diretor do Grupo Agro10 Negócios e Desenvolvimento, Cesar da Luz, especialista em agronegócios, que acompanha as demandas dos produtores rurais do Brasil. Parte do artigo foi citada na peça instruída pelos advogados do produtor rural, Dr. Gustavo Roncem de Lima e Dra. Lia Cavejon, que vêm conduzindo a Ação de Repactuação.
Viver Toledo - Ano 14
Editoria: Wanderley Graeff e Karine Graeff
Ger. Administrativa: Luciane Graeff
(45) 98801-8722 - vivertoledo@gmail.com
Rua Três de Outubro, 311 – S. 403- Vila Industrial
CEP 85.904-180 – Toledo-PR
Apoio: Acit, Ótica Cristal, Prati-Donaduzzi, Essencial Modas, Imobiliária Plena, Restaurante Filezão, Colégio Alfa Premium, Yara Country Clube, Junsoft, Oesteline, Toledão, Tchibuum Natação e Hidro, Recanto Cataratas Thermas Resort & Convention, Rafain Show Churrascaria, Vivaz Cataratas Hotel & Resort, Inglês Athus, Sicoob Meridional, Viação Sorriso de Toledo, Sonomag Colchões, Maestro Thermas Park Hotel, Sintomege, Sicredi Progresso PR/SP, Unimed Costa Oeste, Primato Cooperativa Agroindustrial
A tese de que o produtor rural pode ser considerado consumidor foi defendida em artigo assinado pelo diretor do Grupo Agro10 Negócios e Desenvolvimento, Cesar da Luz, especialista em agronegócios, que acompanha as demandas dos produtores rurais do Brasil. Parte do artigo foi citada na peça instruída pelos advogados do produtor rural, Dr. Gustavo Roncem de Lima e Dra. Lia Cavejon, que vêm conduzindo a Ação de Repactuação.
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